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I SÉRIE — NÚMERO 52

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concedido pelo Estado, garantindo que a cessação do plano afasta quaisquer sanções dele decorrentes e

provocando também a extinção de eventuais procedimentos sancionatórios pendentes, mas relacionados ou no

âmbito desse plano.

O mesmo se diga relativamente aos casos de incumprimento dos objetivos estabelecidos para o reequilíbrio

financeiro. O PS propõe que, nestes casos, os respetivos municípios passem, sob pena de resolução do contrato

de empréstimo, a estabelecer ou a aplicar a taxa máxima do IMI em vigor à data do incumprimento, a não ser

que aprovem medidas alternativas com o mesmo impacto do ponto de vista da receita efetiva, o que nos parece

correto.

Quanto à outra iniciativa legislativa que também está em discussão, que é um projeto de lei do PAN, e

reconhecendo até alguns elementos positivos sobre esta matéria, parece-nos, no entanto, que, em caso de

incumprimento, não deve ser a Assembleia da República, até por respeito à autonomia do poder local

democrático, a determinar quais as áreas onde os municípios podem ou não procurar soluções para a receita

efetiva.

Consideramos, portanto, que a proposta do Partido Socialista é mais sensata, mas, ainda assim, Os Verdes

não irão votar contra o projeto de lei do PAN.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira, do Grupo

Parlamentar do PSD.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje, por iniciativa

do Partido Socialista, a terceira alteração ao Programa de Apoio à Economia Local, um programa criado para a

resolução de problemas urgentes, difícil e muito exigente, mas que permitiu aos municípios regularizar, junto

dos seus fornecedores, dívidas vencidas há mais de 90 dias. Permitiu também injetar liquidez na economia local,

sobretudo em micro, pequenas e médias empresas, contribuindo assim para a manutenção de postos de

trabalho. Permitiu a muitos municípios resolver problemas de acesso ao crédito bancário. O PAEL cumpriu o

que dele se esperava e, entre 2012 e 2015, a ele recorreram 103 municípios.

Diz o PS que, volvidos mais de oito anos da sua aprovação, a realidade financeira das autarquias é diferente

daquela que esteve na base da aprovação do programa. De facto, a realidade financeira é, felizmente, diferente

daquela que se nos deparou em 2011. Para isso, muito contribuiu a aprovação, no último Governo do PSD/CDS-

PP, do Programa de Apoio à Economia Local de que estamos a falar, do Fundo de Apoio Municipal, da Lei dos

Compromissos e Pagamentos em Atraso, da nova Lei das Finanças Locais e, sobretudo, contribuiu o esforço

muito significativo e meritório dos autarcas, no sentido de assegurar o equilíbrio orçamental da gestão financeira

das suas autarquias. Mudou a realidade financeira das autarquias e mudaram também os seus desafios. De há

um ano a esta parte, os autarcas foram chamados para a primeira linha do combate à pandemia e, para nossa

felicidade, todos têm oferecido respostas que atenuam as adversidades vividas aos mais variados níveis,

atuando muitas vezes para lá das suas responsabilidades. O Governo e a administração central têm, mais do

que nunca, a obrigação de ajudar as autarquias.

Ora, se fosse esse também o objetivo desta iniciativa do Partido Socialista, nós acompanhá-la-íamos, mas

não é. O verdadeiro objetivo desta iniciativa não é a flexibilização das regras do PAEL, que, como eu disse, seria

acompanhada pelo Partido Social Democrata — recorde-se, ademais, que nenhuma autarquia recorre a ela

desde 2015; o verdadeiro objetivo desta iniciativa é amnistiar todos quantos têm ou possam vir a ter processos

sancionatórios por violação grave das regras do PAEL. O objetivo não é ajudar autarcas cumpridores, mas

amnistiar os prevaricadores.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Muito bem! Bem lembrado!

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Deputado Luís Testa, se o PS quisesse ajudar as autarquias teria

muito por onde exigir ao Governo. Repare, não é compreensível nem aceitável que o Governo cative os

dividendos a que os municípios têm direito por força da sua participação no capital social do Fundo de Apoio

Municipal. Estes dividendos são dinheiro das autarquias, são dinheiro dos municípios, não são dinheiro da

administração central, nem do Governo. Não é compreensível nem aceitável que a Agência para o

Desenvolvimento e Coesão, sob a tutela do Ministério do Planeamento, atrase deliberadamente, meses a fio,

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