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I SÉRIE — NÚMERO 52

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A precariedade é a antecâmara do desemprego e o instrumento para baixar salários, fragilizar a proteção

social e impedir progressões nas carreiras, semeando a incerteza e a instabilidade no futuro dos jovens

trabalhadores.

Estes jovens trabalhadores foram significativamente atingidos pelo desemprego, porque a sua realidade de

precariedade significa, também, que são os primeiros a serem considerados descartáveis. Serão mais de 70

000 os jovens em situação de desemprego.

Há quase 432 000 desempregados registados no IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional),

segundo dados de fevereiro deste ano, mais 116 000 do que em fevereiro de 2020 e mais 30 000 do que em

dezembro de 2020. Mais de 50 000 destes trabalhadores têm menos de 25 anos e muitos há que, estando em

situação de desemprego, não têm registo nos centros de emprego.

Em 2020, de acordo com os dados da DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho),

foram mais de 7500 os trabalhadores despedidos com recurso ao despedimento coletivo.

Nos dois primeiros meses do ano, foram iniciados 88 processos de despedimento coletivo. Entre estes

processos, estão o da PCF (Produção de Calçado de Felgueiras), em Felgueiras, atingindo mais de 400

trabalhadores, ou o do segundo processo de despedimento coletivo da Eurest, que, em seis meses, fez dois

despedimentos coletivos, depois de, em 2020, ter recorrido ao layoff, atingindo mais de 260 trabalhadores, na

sua esmagadora maioria mulheres.

Estes trabalhadores e muitos outros que vêm sendo despedidos desde 2012, foram atirados para o

desemprego com cortes nas indemnizações por despedimento com cortes nos seus direitos.

Hoje, despedir é mais fácil e mais barato. Foram oferecidas, de mão beijada, ao patronato, indemnizações

por despedimento a preço de saldo.

Hoje, quem for despedido no âmbito de um despedimento coletivo tem direito a 12 dias de indemnização por

cada ano de trabalho.

Hoje, quem for despedido por caducidade do contrato tem direito a 18 dias de indemnização por cada ano

de trabalho.

Hoje, a quem for despedido depois de 15, 20, 30 anos numa empresa, só lhe serão considerados 12 anos

de trabalho para a indemnização, ignorando-se, para estes cálculos, o restante tempo de trabalho.

Hoje, quem quiser contestar o despedimento coletivo, quem quiser defender e lutar pelo seu posto de trabalho

e pela sua reintegração tem de abdicar da indemnização, que é sua por direito, porque a lei presume que aceitar

a indemnização é aceitar o despedimento por parte do trabalhador.

Com o presente projeto de lei, o PCP corrige todas estas injustiças e repõe direitos dos trabalhadores que

estão confrontados com os despedimentos, direitos que o atual momento, marcado pelo aumento do

desemprego e de despedimentos coletivos, confirma ser urgente repor.

Propomos, nos montantes e regras de cálculo nas compensações por cessação e despedimento coletivo,

que seja considerado um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, sem

qualquer limite máximo de anos para cálculo da compensação, porque todos os anos de trabalho devem contar

para a indemnização.

Garantimos que os trabalhadores possam contestar o despedimento de que são alvo e receber a

indemnização por esse mesmo despedimento. É de uma profunda injustiça colocar os trabalhadores «entre a

espada e a parede», impondo-lhes, num momento de maior fragilidade, a escolha entre a indemnização ou a

defesa do posto de trabalho.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, a revisão do Código do Trabalho em 2012, às mãos do PSD e do CDS,

representou um ataque profundo aos direitos dos trabalhadores; significou a imposição do trabalho forçado e

gratuito; eliminou feriados entretanto repostos pela luta dos trabalhadores e por proposta do PCP; reduziu dias

de férias; cortou dias de descanso obrigatório; extorquiu aos trabalhadores milhões de euros; promoveu a

eliminação de dezenas de milhares de postos de trabalho; visou a diminuição de salários; agravou e generalizou

o banco de horas; intensificou a desregulação de horários de trabalho; colocou em causa a articulação entre a

vida profissional e a vida pessoal e familiar; promoveu o aumento da precariedade; constituiu um forte ataque à

contratação coletiva e promoveu os despedimentos.

Se o PSD e o CDS semearam a precariedade, a exploração e o empobrecimento com estas alterações, o

PS, em 2019, não quis reverter a situação. E não foi por falta de propostas do PCP que tal não aconteceu!

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