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I SÉRIE — NÚMERO 52

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«No dia 21 de março de 1960, no contexto da luta contra o apartheid na África do Sul, deu-se, na cidade de

Sharpeville, o massacre de 69 pessoas pela polícia. Poucos anos depois, em 1966, essa data foi escolhida pela

Organização das Nações Unidas para assinalar o Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial.

Apesar de ter decorrido tanto tempo desde o primeiro dia assinalado como dia de luta, o racismo, a

discriminação baseada no preconceito e no ódio, continua a ser um instrumento de opressão que serve para

perpetuar as injustiças historicamente construídas e dividir os povos. É por isso necessário continuar esta luta.

Sabemos que a violência da discriminação continua a atingir milhares de pessoas que vivem em Portugal,

sendo as pessoas racializadas, migrantes e refugiadas, os principais alvos. Os dados da Comissão para a

Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) denunciam a persistência de manifestações racistas no

âmbito de instituições, serviços públicos e nos mais variados contextos da sociedade, impedindo o acesso a

direitos fundamentais, colocando em causa os direitos humanos e a própria Constituição da República

Portuguesa, que consagra nas suas disposições o desígnio de igualdade e justiça que o povo português

conquistou com a Revolução de Abril.

Num momento em que o mundo e, em particular, o nosso País atravessam dificuldades económicas e sociais

decorrentes da pandemia COVID-19, devemos estar particularmente vigilantes quanto ao agravamento da

desigualdade e da exclusão social provocada pelos preconceitos e pela discriminação étnico-racial.

A Assembleia da República reafirma assim:

1. O compromisso em fazer cumprir o desígnio da igualdade, a todos os níveis, elevando o patamar de

consciência social da nossa sociedade;

2. A firmeintenção de utilizar todas as ferramentas para contrariar a discriminação racial e em função da

origem, a começar pela educação e pela garantia de condições dignas de trabalho e de vida;

3. A necessidade de convocarmos todas as pessoas a tomar posição ativa contra quaisquer formas de

discriminação e a sermos garantes da solidariedade para com toda e cada uma das vítimas, por forma a que

nenhum crime de racismo ou xenofobia seja desvalorizado.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto

que acaba de ser lido.

Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,

do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 78/XIV/2.ª (GOV) — Estabelece

a cessação do regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia

da COVID-19.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos à votação, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 78/XIV/2.ª (GOV), começando por votar o seu

artigo 1.º.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Relativamente à proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 1.º-A, foi requerida, pelo PSD,

a votação em separado dos n.os 1 e 7 do artigo 3.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.

Começamos por votar o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

1 — Até 31 de dezembro de 2021, as reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais,

das entidades intermunicipais e das respetivas conferências de representantes, comissões e grupos de trabalho

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