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26 DE MARÇO DE 2021

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podem ser realizadas por videoconferência ou outros meios de comunicação digital ou à distância adequados,

bem como através de modalidades mistas que combinem o formato presencial com meios de comunicação à

distância.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos, agora, votar o n.º 7.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS,do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV,

do IL, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

7 — Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 132.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou

o Orçamento do Estado para 2021, a prestação de contas nas reuniões ordinárias dos órgãos deliberativos das

autarquias locais previstas para o mês de abril pode realizar-se até ao dia 30 de junho de 2021.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos à votação do artigo 2.º — Aditamento à Lei n.º 1-A/2020,

de 19 de março.

Não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, o n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º-E da Lei n.º 1-

A/2020, de 19 de março, constante do artigo 2.º.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos, agora, votar a proposta, apresentada pelo PCP, de emenda da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º-E da

Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, constante do artigo 2.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD,do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do CDS-PP, do PAN, do CH e da Deputada

não inscrita Cristina Rodrigues.

É a seguinte:

b) Sem prejuízo do disposto no n.º 5, através de meios de comunicação à distância adequados,

nomeadamente teleconferência, videochamada ou outro equivalente, quando não puderem ser feitas nos termos

da alínea anterior e a sua realização por essa forma não colocar em causa a apreciação e valoração judiciais

da prova a produzir nessas diligências, exceto, em processo penal, a prestação de declarações do arguido, do

assistente e das partes civis e o depoimento das testemunhas.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica, assim, prejudicada a votação da alínea b) do n.º 2 do artigo

6.º-E da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, constante do artigo 2.º.

Seguimos com a votação da proposta, apresentada pelo PCP, de emenda do corpo do n.º 2 do artigo 6.º-E

da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, constante do artigo 2.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PEV,

do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do PAN, do CH e da Deputada

não inscrita Cristina Rodrigues.

Era a seguinte:

As audiências finais e outras diligências que importem a audição de pessoas, realizam-se:

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos, então, votar o corpo do n.º 2 do artigo 6.º-E da Lei n.º 1-

A/2020, de 19 de março, constante do artigo 2.º.

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