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26 DE MARÇO DE 2021

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a

abstenção do PS.

Era a seguinte:

c) Os atos de execução da entrega do local arrendado, no âmbito das ações de despejo, dos procedimentos

especiais de despejo e dos processos para entrega de coisa imóvel arrendada, quando o arrendatário, possa

ser colocado em situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa;

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos, então, votar a alínea c) do n.º 7 do artigo 6.º-E da Lei n.º 1-

A/2020, de 19 de março, constante do artigo 2.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS,do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos contra

do BE e abstenções do PCP, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine

Katar Moreira.

Não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, as alíneas d) e e) do n.º 7 e o corpo do n.º 7 do artigo 6.º-

E da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, constante do artigo 2.º.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo n.º 8 ao artigo 6.º-E da

Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, constante do artigo 2.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a

abstenção do PS.

Era a seguinte:

8 — Para os efeitos da alínea c) do número anterior, presume-se que o arrendatário ficará em situação de

fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa, podendo esta presunção ser ilidida

apenas por força de decisão judicial.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos à votação dos n.os 8, 9, 10 e 11 do artigo 6.º-E da Lei n.º

1-A/2020, de 19 de março, constantes do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos, agora, votar a proposta, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 6.º-F à Lei n.º 1-A/2020,

de 19 de março.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a

favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

Era a seguinte:

Artigo 6.º-F

Aplicação no tempo

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