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26 DE MARÇO DE 2021

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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado Bruno Aragão, faça favor.

O Sr. Bruno Aragão (PS): — Sr. Presidente, quero também anunciar que apresentarei uma declaração de

voto sobre a matéria que acabámos de votar.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado Porfírio Silva, faça favor.

O Sr. Porfírio Silva (PS): — É para o mesmo efeito, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada Sandra Pereira, faça favor.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Sr. Presidente, é também para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD

vai apresentar uma declaração de voto sobre a matéria que acabou de ser votada.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, os anúncios de apresentação de declarações de

voto ficam registados em ata.

Srs. Deputados, a Proposta de Lei n.º 66/XIV/2.ª (GOV) foi retirada pelo autor a favor do texto de substituição.

Portanto, retirada que está esta iniciativa, não será objeto de votação.

Votamos, pois, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Orçamento e

Finanças, relativo à Proposta de Lei n.º 66/XIV/2.ª (GOV) — Altera matéria de benefícios fiscais e cria uma

medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do IRC.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE, do PCP, do PAN,

do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH, do IL e da Deputada

não inscrita Cristina Rodrigues.

Segue-se a votação de um requerimento, apresentado pelo PSD, de avocação, pelo Plenário, da votação,

na especialidade, do artigo 3.º da proposta de lei n.º 66/XIV/2.ª (GOV).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder a um debate na especialidade, para o qual cada grupo parlamentar dispõe

de 2 minutos.

Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Oliveira.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, no processo de venda das barragens

de Trás-os-Montes sabemos que há fortes suspeitas de planeamento fiscal abusivo, de eventual fraude fiscal e,

no mínimo, o que podemos dizer é que há muitas dúvidas sobre a forma como o negócio foi montado.

Há muitas dúvidas quanto ao papel do Governo no negócio, em que a EDP encaixou 2,2 mil milhões de

euros, não tendo até ao momento pagado impostos.

Sabemos que este negócio já está em investigação no Ministério Público. Sabemos também, agora, que a

Autoridade Tributária está a investigar este negócio, nomeadamente no que respeita ao não pagamento do

imposto do selo. Também sabemos que uma das principais dúvidas sobre este negócio é, precisamente, a

norma que a EDP utilizou para proceder como procedeu.

O que também sabemos é que o Governo, no Orçamento do Estado para 2020, alterou uma norma do artigo

60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), e é sobre essa nova redação da alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º,

aprovada pelo Orçamento do Estado para 2020 e que, na altura, o PSD votou contra, que há muitas suspeitas,

porque poderá estar na base da argumentação da EDP para não pagar imposto do selo. Poderá estar na base,

o que não quer dizer que nós defendamos isso. Não defendemos, evidentemente.

Trata-se de uma alteração no mínimo estranha, no mínimo esquisita, para usar as expressões que têm sido

usadas ultimamente e que levantam muitas dúvidas.

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