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26 DE MARÇO DE 2021

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O Sr. André Silva (PAN): — Para terminar, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, queremos dar aos

cidadãos eleitores mais segurança e confiança no processo eleitoral para que possa haver mais participação e

maior nível democrático. Estas soluções são um ponto de partida e não um ponto de chegada, estando esta

Assembleia mais do que em tempo de, inclusivamente de forma alargada, fazer este debate e contribuir para

um ato eleitoral participado e seguro.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para apresentar o Projeto de Resolução n.º 762/XIV/2.ª (CH), tem

a palavra o Sr. Deputado André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fazer uma campanha eleitoral em plena

pandemia é efetivamente um desastre. Quem o testemunhou e viveu de perto, sabendo da dificuldade do

encontro com as populações e sabendo da dificuldade de fazer campanha de proximidade, percebe facilmente

que repetir um cenário de campanha em pandemia não é desejável.

Também não é efetivo, nem compreensível que, com as soluções que temos hoje à nossa disposição,

possamos insistir no mesmo erro. Se as presidenciais não podiam ser alteradas por questões de natureza

constitucional, o mesmo não se passa com as eleições autárquicas, que, para além da necessária e urgente

atualização dos cadernos eleitorais, nos levantam um problema gravíssimo, o do ajuntamento e da agremiação.

Mas quem acredita que vamos ter imunidade de grupo em julho ou agosto ou quem acredita que vamos ter

imunidade de grupo em setembro? Temos as palavras de Ricardo Mexia, da Associação Nacional dos Médicos

de Saúde Pública, a lembrar-nos do seguinte: «Não pensem que vai ser linear, nem corrente, que possamos

atingir a imunidade de grupo nos meses próximos».

Por isso, temos de lidar com o cenário de não desiludir os portugueses, que é o de, imaginando que, em

setembro, a situação da pandemia está descontrolada, saber o que podemos fazer. Temos duas propostas em

cima da mesa.

Uma delas remete para até 60 dias de adiamento. Mas ninguém nos garante em dezembro que estaremos

melhor do que em setembro. Mais, sendo esta uma doença de cariz respiratório, o mais provável é que, em

dezembro, estejamos pior do que estaríamos em setembro. Por isso, não podemos ter outra solução que não a

da realização das eleições autárquicas em dois dias, no mesmo fim de semana, e em setembro, o que será

provavelmente muito mais acertado do que em dezembro. Assim, poderemos evitar os ajuntamentos, permitir

os mecanismos de voto antecipado e evitar que se junte demasiada gente, com o risco inerente à saúde pública.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, vou terminar, dizendo apenas o seguinte: a Associação Nacional de

Municípios Portugueses, e bem, lança o repto de que as alterações hoje propostas, não só na lei como no projeto

que apresentamos, são extemporâneas por decorrer pouco tempo em relação ao ato eleitoral. Mas nós estamos

a lidar com isto, como todos os países, pela primeira vez.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Por isso, o argumento, que era válido noutros anos, de que não devemos fazer alterações à lei, nem

correções, em ano eleitoral, não se aplica aqui. Temos de as fazer e devemos fazê-las, porque os portugueses

merecem esse juízo de proximidade.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim

de Figueiredo, do IL.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Temos muita dificuldade

em perceber como se pode defender o adiamento de um ato eleitoral, importante para a democracia, com sete

meses de antecedência.

Que dados tem o PSD para suportar essa pretensão? Existe já a convicção de que o controle da pandemia

vai falhar? E, nesse caso, por quanto tempo se adiariam as eleições? O PSD quer ficar para sempre em

emergência e não voltar a um estado de normalidade? Não conseguimos compreender.

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