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26 DE MARÇO DE 2021

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Para concluir, a Sr.ª Secretária de Estado vem também com uma desculpa, que é esta: «Vejam bem! O

Governo nem quis nada disto! Isto é uma transposição que vem de uma norma europeia. Não temos nada a ver

com isto!»

Não! É uma escolha do Governo, porque a norma europeia diz que existiam normas e metas específicas

para as garrafas reutilizáveis e o Governo, depois, diz: «Bem, quem decide sobre as metas não é o Governo,

são as empresas.» É a Coca-Cola, é o Pingo Doce, é o mercado que decide!

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, queira terminar.

O Sr. Nelson Peralta (BE): — Concluo, Sr. Presidente.

Portanto, a decisão do Governo é a de dizer que a entrada de resíduos no mercado é «à Lagardère», é como

muito bem entenderem, sem limites, porque, depois, cá está o povo para pagar, nomeadamente na tarifa.

A nossa escolha é diferente: é mudar a economia, responsabilizar as empresas produtoras e gestoras de

resíduos, nomeadamente a Mota-Engil, e proteger as populações.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Antes de passarmos ao sétimo ponto da ordem do dia, dou a palavra

à Sr.ª Secretária Sofia Araújo para fazer alguns anúncios.

A Sr.ª Secretária (Sofia Araújo): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, informo a Câmara de que, em relação

ao debate que acabou de ter lugar, deram entrada na Mesa, e foram admitidas pelo Sr. Presidente, propostas

de alteração do PSD, no âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 36/XIV/2.ª (PSD), e do BE, no âmbito da

Apreciação Parlamentar n.º 38/XIV/2.ª (BE).

Deu, ainda, entrada o Projeto de Resolução n.º 1145/XIV/2.ª (PCP) solicitando a cessação de vigência do

decreto-lei que esteve a ser apreciado.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito obrigado, Sr.ª Secretária.

Entramos, então, no sétimo ponto da nossa agenda, do qual consta a discussão conjunta, na generalidade,

dos Projetos de Lei n.os 68/XIV/1.ª (PCP) — Repõe montantes e regras de cálculo nas compensações por

cessação do contrato de trabalho e despedimento, 50/XIV/1.ª (BE) — Revoga as alterações ao Código do

Trabalho introduzidas no período da troica que vieram facilitar os despedimentos e reduzir as compensações

devidas aos trabalhadores, procedendo à décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, 692/XIV/2.ª

(PAN) — Revoga a presunção de aceitação de despedimento coletivo em virtude da aceitação da compensação

paga pelo empregador, procedendo à décima sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro, 704/XIV/2.ª (BE) — Revoga a presunção legal de aceitação do despedimento por

causas objetivas quando o empregador disponibiliza a compensação ao trabalhador (décima sexta alteração ao

Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) e 714/XIV/2.ª (PEV) — Altera os

montantes e os critérios de cálculo nas compensações em caso de cessação do contrato de trabalho e

despedimento (décima sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro).

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira, do PCP, para uma intervenção.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por saudar os jovens trabalhadores

que hoje saíram à rua, numa ação nacional de luta promovida pela Interjovem, denunciando e rejeitando a

precariedade, os baixos salários, o desemprego, e reivindicando o emprego com direitos, a valorização dos

salários e a estabilidade no emprego.

Estes jovens trabalhadores foram tremendamente atingidos pela precariedade, venha ela revestida de

contratos a prazo, de falsos recibos verdes, de trabalho à peça ou à hora, de período experimental, de trabalho

temporário, de outsourcing, de bolsas, de estágios, ou de plataformas digitais.

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