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I SÉRIE — NÚMERO 53

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crédito à habitação. O crédito ao consumo vence 12 meses após a contratação, com o limite de 30 de junho. No

entanto, mantém-se a falta de informação sobre o ponto de situação das mesmas.

O fim precipitado das moratórias, face à efetiva recuperação da economia e dos rendimentos, pode provocar

uma vaga de falências com efeitos na economia, no emprego e nos níveis de pobreza. Por isso, é claro que será

preciso pôr em prática um programa de reestruturações que adeque o retorno aos pagamentos à situação

financeira de cada devedor.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a adaptação dos critérios do APOIAR.PT, uma maior atenção aos

períodos de carência das linhas de crédito e o que fazer com as moratórias são questões essenciais que tardam

demasiado a ter resposta por parte do Governo. A crise que atravessamos não nos permite ficar à espera, mas

exige, sim, ação e ação mais rápida neste já quase mais de um ano desde o início da pandemia.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Ainda no âmbito da apresentação de iniciativas, tem a palavra o Sr.

Deputado José Luís Ferreira, do PEV.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Programa APOIAR, que o CDS

traz hoje — e bem — para discussão, foi criado com o propósito de apoiar as empresas que tiveram quebras

superiores a 25% da faturação, de forma a contribuir para que essas empresas pudessem suportar os custos

de funcionamento, pretendendo, assim, mitigar os impactos negativos sobre a faturação causados pela

pandemia e contribuindo para a sobrevivência das micro e pequenas empresas.

Em consequência das novas restrições, motivadas pelo agravamento da situação epidemiológica, que

determinaram a suspensão ou o encerramento de determinados tipos de atividades, este programa acabou por

ser alargado através da Portaria n.º 15-B/2021, passando a contemplar as perdas de faturação registadas na

totalidade do ano de 2020.

O mesmo diploma passou a estender também o apoio ao 1.º trimestre de 2021, com vista a compensar

antecipadamente as eventuais perdas de faturação registadas pelas empresas neste trimestre, na sequência da

suspensão e encerramento de atividades.

Entre outras alterações ao programa, a portaria cria também duas medidas, o APOIAR + SIMPLES e o

APOIAR RENDAS. Apesar da importância que Os Verdes atribuem a estas duas medidas, elas deixaram de

fora os empresários em nome individual sem contabilidade organizada e que não têm trabalhadores por conta

de outrem, o que excluiu das medidas milhares de empresários em nome individual.

De facto, se, através da recente Portaria n.º 69-A/2021, o Governo corrigiu esta injustiça, alargando a medida

APOIAR + SIMPLES aos empresários em nome individual sem contabilidade organizada e sem trabalhadores

por conta de outrem, alargando, igualmente, a medida APOIAR RENDAS, como defendem Os Verdes no projeto

de resolução que agora apresentamos, por outro lado, o Governo teima em não reformular o Programa APOIAR,

de forma a abranger muitas micro e pequenas empresas, que têm ficado excluídas, nomeadamente por critérios

estatísticos, pelo facto de terem uma faturação artificial ou por terem sido criadas após a eclosão da pandemia.

De facto, para além de as empresas que iniciaram a atividade em 2020 terem ficado de fora, muitas outras,

criadas em 2019, também não foram abrangidas por «variáveis estatísticas», em resultado de terem iniciado

efetivamente a atividade meses depois de terem sido criadas.

Ora, os meses de inatividade entre a criação da empresa e o início efetivo de atividade resultam numa

descida da média mensal de faturação no ano de 2019.

No setor da restauração, o APOIAR deixou de fora muitas empresas, devido a esta faturação artificial.

De facto, e perante as dificuldades sentidas pelo setor, muitos restaurantes tentaram alternativas para

sobreviver e assegurar os respetivos postos de trabalho, nomeadamente adaptando os produtos ou as ementas,

de forma a serem mais vendáveis à distância e, nesse sentido, utilizar canais e plataformas de entrega.

Todavia, estas plataformas obrigam a encargos adicionais — as tais comissões de que todos ouvimos falar

—, que absorvem quase por completo as margens dos restaurantes.

Adicionalmente às comissões cobradas, há plataformas em que as taxas de entrega são faturadas

diretamente pelos restaurantes, aumentando, assim, artificialmente as suas vendas, sendo posteriormente

sujeitas a um encontro de contas entre a plataforma e os restaurantes.

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