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I SÉRIE — NÚMERO 53

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A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Alguns projetos que aqui

discutimos têm a ver com o Programa APOIAR e referem-se à correção de muitos problemas, mas ouvimos aqui

o Partido Socialista dizer: «Pois bem, alguns destes problemas já foram resolvidos». Pois, mal fora que não

tivessem sido! O problema é que se no início da pandemia se poderia perceber que não estivessem as coisas

preparadas, não se percebe como é que nesta altura do campeonato, quando, finalmente, passado quase um

ano da pandemia, aparecem os tais apoios a fundo perdido, ainda assim, estão tão mal conseguidos, tão mal

organizados. É isso que não se consegue perceber, mas esperemos que alguns desses problemas possam ser

aqui resolvidos.

Coisa diferente disto é percebermos o que tem sido a filosofia de resposta à pandemia. Ainda há pouco,

também ouvi o Sr. Deputado Ricardo Leão comparar um apoio a fundo perdido de 300 milhões de euros com

uma linha de crédito de 8000 milhões de euros. Não sei se compreende a diferença enorme de dimensão dos

esforços. É que, efetivamente, o grosso da resposta está alavancado em linhas de crédito e em moratórias e

isso significa que o grosso da resposta portuguesa à pandemia foi pegar nas contas e deixá-las para a frente.

Isto não resolveu o problema! Isto permitiu, simplesmente, que as empresas e as famílias continuassem a

sobreviver, dizendo-se «depois resolveremos o problema».

Sobre o projeto das moratórias, gostava também de dizer que aquilo que resolve o problema das contas é

encontrar formas de as empresas e as famílias as poderem pagar, não é, simplesmente, adiá-las. Isso não

resolve problema nenhum.

Contudo, levando isso em conta, também não será por nós que o projeto não vai à especialidade, para se

encontrarem soluções. Gostava, no entanto, de chamar a atenção para o seguinte: nós não queremos uma crise

bancária em cima da crise das famílias. Portanto, isto implica, em primeiro lugar, uma negociação com Bruxelas,

que, aliás, o CDS instou, por várias vezes, o Governo a fazer, e implica também, em segundo lugar, soluções

verdadeiras e não apenas adiamentos em cima de adiamentos.

Assim, faremos o possível para que este projeto vá à especialidade, mas não queremos criar aqui falsas

expetativas em relação a prazos que expiram hoje, porque este decreto não vai entrar em vigor amanhã. É

importante termos esta clareza a falar com as pessoas.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.as e Srs. Deputados, terminámos este debate, pelo que vamos

passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que é o da apreciação, na generalidade, dos Projetos

de Lei n.os 681/XIV/2.ª (PAN) — Determina a proibição da prática do tiro ao voo de aves libertadas de cativeiro

com o único propósito de servirem de alvo e a criação de um regime contraordenacional, procedendo à quarta

alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, 703/XIV/2.ª (BE) — Proíbe a prática de tiro a animais criados em

cativeiro e libertados para servirem de alvo em campos de treino de caça e eventos de tiro (nona alteração ao

Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, e quarta alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro), 735/XIV/2.ª

(PEV) — Proíbe a utilização de animais vivos para a prática desportiva do tiro com arma de caça, e 737/XIV/2.ª

(Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro,

restringindo práticas exclusivamente desportivas que provoquem morte a animais, juntamente com o Projeto de

Resolução n.º 583/XIV/1.ª (CH) — Pela inclusão da proteção prioritária dos animais no plano nacional de

proteção civil.

Para apresentar a iniciativa do PAN, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Persistem em Portugal algumas

práticas anacrónicas que há muito deveriam ter sido erradicadas e que assentam em atos de violência e de

extrema crueldade contra os animais, sem qualquer justificação.

Entre essas práticas encontra-se o chamado «tiro aos pombos», que há muito que gera indignação e que

tem sido contestado pela sociedade e pelas associações de proteção animal, em particular, pela forma

completamente injustificada e bárbara como se abatem animais em provas desportivas, para as quais existem

alternativas viáveis, já há muito adotadas por outros países, como é o caso de Inglaterra, onde a modalidade

teve a sua origem, mas onde se encontra proibida desde 1921, ou seja, há precisamente um século.

Esta modalidade deixou igualmente de fazer parte das competições internacionais de tiro, incluindo dos jogos

olímpicos, sendo que, quando foi incluída nas Olimpíadas de 1900, foi, de imediato, banida, pela extrema

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