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I SÉRIE — NÚMERO 54

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Neste caso, estamos a falar de uma proposta de lei de autorização legislativa, e por uma razão muito simples,

que julgo que o Sr. Secretário de Estado não mencionou na sua intervenção inicial, que é a seguinte: só estamos

a discutir isto porque o Governo precisa mesmo da autorização da Assembleia para legislar no que diz respeito

a autoridades administrativas independentes, entidades reguladoras, que são versadas no diploma em

apreciação, a autorizar pela Assembleia. Essa é a razão pela qual estamos aqui a ter esta conversa.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Pois, é só por isso!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Não estamos, propriamente, a fazer um debate temático sobre a defesa dos

direitos dos consumidores nem vamos desenvolver aqui, porque não tínhamos tempo, os problemas que temos

vindo a colocar reiteradamente sobre as carências gritantes em estruturas e serviços do Estado, como, por

exemplo, a ASAE.

Ainda nos lembramos, até, no tempo da governação PSD/CDS, do escândalo em que se encontrava o

laboratório da ASAE ou dos problemas, de que falámos mais recentemente, que responsabilizam este Governo

também, sobre a falta de viaturas, por exemplo.

O Sr. Cristóvão Norte (PSD): — Pois, a ASAE é um escândalo!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Não vamos desenvolver esse tema. Também não vamos desenvolver questões

mais recentes, que temos colocado ao Governo, sobre o decreto-lei da autenticidade dos curtumes, por exemplo,

que também tem a ver com essas matérias da certificação.

O que está em causa é, de facto, este sistema, previsto no regulamento comunitário. Este regulamento veio

definir pontos de ligação, digamos assim, dos serviços da União Europeia para as autoridades nacionais e, de

facto, ao ler o diploma quase ficamos com a ideia daqueles serviços das centrais telefónicas, que dizem «para

transportes públicos, prima 1; para fundos de pensões, prima 2; para comunicações, prima 3». Portanto, há aqui

um elenco de entidades que são responsabilizadas no plano nacional.

As autoridades existem, as competências e as responsabilidades existem. Trata-se, no fundo, de fazer a

ligação à tal central, àquele serviço único de ligação no contexto europeu.

Mas há aqui um problema subjacente — aí, sim, há um problema político subjacente a este debate e a esta

decisão —, que é, aliás, referido por várias intervenções, sobre o peso crescente que a União Europeia e o

mercado único têm vindo a assumir nesta matéria, diria não tanto ou não especificamente no que respeita à

defesa dos direitos dos consumidores, mas essencialmente na determinação das políticas económicas,

regulatórias, comerciais, com tudo o que isso implica para os consumidores e os seus direitos e interesses.

Quando verificamos que há um discurso sobre a cooperação das autoridades competentes a nível nacional,

parece que fica a dúvida: somos ou não a favor da cooperação entre as autoridades nacionais no sentido de

uma intervenção efetiva na defesa dos direitos dos consumidores? Somos, com certeza. O que rejeitamos

frontalmente são as políticas de centralização, a um nível supranacional, de poderes e de competências que

vão sendo paulatinamente transferidas e retiradas aos países para sistemas europeus, não com este diploma,

mas paulatinamente e gradualmente ao longo dos anos.

Veja-se o que já está a suceder e o que tem vindo a suceder ao nível, por exemplo, da supervisão bancária,

em que, no nosso País, o Banco de Portugal, com o devido respeito, funciona, no essencial, como uma sucursal

do Banco Central Europeu, transmitindo orientações a partir de Frankfurt.

Portanto, aquilo que nós colocamos tem a ver, essencialmente, com uma discordância de política com as

opções subjacentes a este tipo de matérias, quando, do ponto de vista operacional, o que há de novo,

essencialmente, é essa capacidade de os profissionais assumirem compromissos junto das autoridades sobre

as consequências das infrações e, bem assim, da capacidade de alertas externos. São as duas únicas questões,

que até, de resto, podiam ser tratadas por decreto-lei, presumo eu.

Mas há uma questão muito mais prática, concreta e, convenhamos, sim, com algum atraso, que tem a ver

com o assumir desta verificação das entidades e autoridades nacionais competentes, em face da aplicação

desse regulamento. O valor facial da proposta é este, «do somenos que elas são». O que está subjacente em

relação às opções políticas, como dizia alguém, aí é que são elas.

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