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9 DE ABRIL DE 2021

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de 30 de novembro, pela Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, e pelas Leis Orgânicas n.os 1/2017 e 2/2017, de 2

de maio, 3/2018, de 17 de agosto, 1-A/2020, de 21 de agosto, e 4/2020, de 11 de novembro), 757/XIV/2.ª

(Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Reforça a participação política dos grupos de cidadãos eleitores

e 759/XIV/2.ª (IL) — Elimina o dia de reflexão e modifica os períodos de votação.

Estes projetos de lei serão discutidos juntamente com o Projeto de Resolução n.º 984/XIV/2.ª (PAN) —

Recomenda ao Governo que elabore e entregue à Assembleia da República os estudos necessários à

introdução de voto eletrónico não presencial, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica

n.º 3/2018, de 17 de agosto.

Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do Grupo Parlamentar do PS.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O tema da legislação eleitoral e

da legislação eleitoral autárquica volta a ocupar-nos na sessão plenária desta tarde com um alcance duplo, por

assim dizer. Por um lado, procurando olhar para as matérias que ficaram pouco claras ou que geraram mais

dificuldades na aplicação em matéria de candidaturas de grupos de cidadãos eleitores, reconhecendo,

naturalmente, que quando há dúvidas — e, se há, a Assembleia da República deve fazê-lo —, as mesmas

devem ser clarificadas e ultrapassadas e, em diálogo com os intervenientes e com os destinatários das normas,

devem ser melhoradas.

Portanto, nesse sentido, para além da proposta inicialmente apresentada, o Grupo Parlamentar do Partido

Socialista recebeu e procurou manter um diálogo construtivo com os representantes dos movimentos de

cidadãos, procurando identificar junto deles quais os principais problemas que diagnosticavam e oferecer

soluções já modificadas, precisamente indo ao encontro dessas preocupações.

Por outro lado, pretendeu olhar também para as eleições autárquicas de setembro como necessitando ainda

de algumas medidas de gestão da pandemia. Ainda que seja incerto o cenário pandémico nesse mês de

setembro, sabemos já hoje o suficiente do que foi o ato eleitoral das eleições para a presidência da República

para podermos introduzir algumas melhorias na condução desse processo.

Assim, de forma bastante sintética, no que respeita aos grupos de cidadãos eleitores, procura-se clarificar

também a possibilidade de candidatura dos movimentos às freguesias nos casos em que reúnam assinaturas

que também integrem eleitores dessas freguesias, aspeto que nos parece não ser dispensável, porque é

necessário que os grupos de cidadãos sejam eleitores do órgão ao qual se candidatam.

Por outro lado, pretende-se clarificar também o regime das siglas, símbolos e denominação, não cedendo,

obviamente, a uma excessiva personalização, mas reconhecendo que é importante que haja identificabilidade

comum quando as candidaturas são efetivamente correspondentes ao mesmo movimento. Além disso,

adequando, nalgumas circunstâncias, e não apenas no quadro reivindicativo que nos foi apresentado, mas

reconhecendo mesmo que os números proponentes nalgumas freguesias de pequena dimensão eram por vezes

desadequados. Os intervalos para cada categoria não eram os mais ajustados, e, por isso, também aí

introduzimos algumas melhorias.

Queremos introduzir também uma clarificação que possivelmente foi excessivamente extrapolada na

interpretação, mas havendo essa dúvida há que corrigi-la, que é quanto ao papel que o tribunal deve

desempenhar na verificação das assinaturas, ou seja, não enveredando por um caminho excessivamente

burocratizante, de obrigar ao reconhecimento notarial de assinaturas, mas, por outro lado, ter também regras

claras sobre a necessidade de o tribunal ter um papel de verificação da regularidade e da inscrição no

recenseamento eleitoral dos procedimentos.

Finalmente, procurando até ir ao encontro de uma proposta apresentada pelo PSD, e que nos parece ser de

saudar, há a possibilidade de transformar e criar uma plataforma eletrónica para que a recolha de assinaturas

em 2021 se possa fazer sem a necessidade de a fazer porta a porta com o recurso ao que a tecnologia tem para

oferecer. Portanto, também temos uma proposta que, sendo diferente, ou seja, as questões são mais técnicas

do que de princípio, procurará também ter, já para outubro, uma resposta que facilite e agilize a recolha de

assinaturas.

Quanto aos restantes aspetos, e para terminar, dava apenas nota de que, para a gestão das eleições em

setembro, importará ter presente que é necessário qualificar a bolsa de agentes eleitorais e ter regras

ligeiramente alteradas quanto à composição das mesas para permitir a mais fácil substituição dos membros que,

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