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9 DE ABRIL DE 2021

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de forma mais plural nas eleições autárquicas. Esta é, no mínimo, uma atitude preocupante, que vem na senda

de uma restrição de direitos já aqui mencionados neste Hemiciclo, e é particularmente preocupante — não

podemos deixar de o dizer — vinda de um partido que teve um papel crucial na modernização do poder local

operada pela revisão constitucional de 1997, modernização esta que, entre outros aspetos, pôs fim a um dos

monopólios dos partidos, ao permitir a candidatura dos grupos de cidadãos…

Protestos da Deputada do PS Ana Catarina Mendonça Mendes.

É precisamente do PS que estou a falar, Sr.ª Deputada! Isto veio em contraciclo com aquilo que o PS fez no

passado.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Não, não!

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Portanto, é incompreensível aquela que tem sido a opção do Partido

Socialista nesta matéria.

Este processo resultou, então, numa alteração à lei eleitoral de duvidosa constitucionalidade, que, aliás, por

impulso da Sr.ª Provedora de Justiça, está precisamente em apreciação no Tribunal Constitucional.

Esta alteração, ao impedir que a lista de proponentes de um grupo de cidadãos possa ser a mesma na

candidatura a cada um dos órgãos a que concorre, torna muito difícil que estes grupos possam concorrer a todas

as freguesias. Isto, para o PAN e, pelos vistos, para a Sr.ª Provedora de Justiça, viola de forma grosseira a

igualdade e o direito de participação na vida pública previstos na nossa Lei Fundamental, além de dificilmente

ser conforme ao próprio desenho constitucional dos grupos de cidadãos eleitores.

Do mesmo modo, e também não podemos deixar de o dizer, o impedimento de os partidos e grupos de

cidadãos eleitores repetirem candidatos nas listas para a assembleia municipal e para a câmara municipal põe

fim a uma prática permitida desde as primeiras eleições autárquicas, ocorridas em 1976. Aliás, esta nova prática,

a manter-se, vai efetivamente restringir e tirar da competição eleitoral diversos pequenos partidos e grupos de

cidadãos eleitores e mais não visa do que ganhar um processo eleitoral em secretaria, ao invés de ir a jogo em

amplas e iguais condições entre todas as forças políticas.

Ora, Sr.as e Srs. Deputados, esta alteração, além de ser desnecessária, uma vez que a lei eleitoral já prevê

precisamente um regime de incompatibilidades na ocupação dos dois cargos, é de muito duvidosa

constitucionalidade, por violação, entre outros, do direito de participação na vida pública e do princípio da

igualdade de oportunidades. Já para não falar no facto de que esta alteração, ao ter surgido na especialidade,

não foi sequer objeto de consulta à ANMP (Associação Nacional de Municípios Portugueses) e à ANAFRE

(Associação Nacional de Freguesias), conforme decorre do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da

República.

Por fim, importa também olharmos aqui para uma outra alteração que se prende com o processo de

verificação da autenticidade das assinaturas dos proponentes de candidaturas dos grupos de cidadãos eleitores.

Uma alteração que, logo em agosto do ano passado, mereceu duras críticas por parte do Conselho Superior da

Magistratura, que, além de se queixar de não ter sido ouvido, alertou para o facto de esta alteração trazer o risco

de atrasos no processo eleitoral ou de incumprimento pelos tribunais das novas obrigações legais.

Diga-se que o PAN surge neste debate com a consciência tranquila de quem votou contra todas as alterações

propostas a esta legislação.

Para este debate, trouxemos um conjunto de propostas e alternativas que visam reforçar o sistema

democrático, ao invés de afastar as restantes forças políticas. Aliás, temos uma proposta com a qual visamos

precisamente revogar de imediato todas as regras limitativas do direito de candidatura dos grupos de cidadãos

eleitores, em apreciação pelo Tribunal Constitucional, regras essas que, acreditamos todos, incluindo o Partido

Socialista, reconhecem ser de duvidosa constitucionalidade.

Mas não podemos ficar por aqui. É importante suspender a vigência do impedimento de limitação de

candidaturas em simultâneo aos dois órgãos municipais e, de alguma forma, mitigar aquilo que foi um erro do

passado, para que esta previsão não possa fazer prevalecer uma trapalhada, em detrimento de um caminho de

participação democrática.

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