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I SÉRIE — NÚMERO 54

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para haver pressa. A lei foi aprovada em 2020 quando as eleições autárquicas só ocorreriam no final de 2021 e

quem recordar os debates então ocorridos pode verificar que as opções assumidas pelo PS e pelo PSD foram

amplamente defendidas por ambos.

A questão é mesmo de arrependimento, e, no caso do PS, em alguns pontos propõe alterações de sentido

diametralmente oposto ao que então defendeu. A sua posição faz lembrar uma frase atribuída a Groucho Marx:

«estes são os meus princípios, mas, se não gosta deles, eu tenho outros».

Posto isto, importa deixar claro que a posição do PCP em relação às listas de cidadãos eleitores é a de que,

sendo estas apresentadas no exercício de um direito perfeitamente legitimado pela Constituição e pela lei, deve

corresponder-lhe um regime legal justo, que tenha em conta a sua especificidade e não se traduza em

dificuldades acrescidas nem em facilidades excessivas. Em suma, as candidaturas de grupos de cidadãos não

devem ser prejudicadas nem beneficiadas em comparação com as listas de partidos ou coligações.

Importa não esquecer a este respeito que a lei, ao permitir que a denominação de uma lista de cidadãos

eleitores possa incluir o nome de uma pessoa singular já representa uma situação de privilégio em relação aos

partidos e coligações, reconhecido o grau de personalização que rodeia as eleições autárquicas. Contudo, esse

privilégio já será inaceitável se se permitir que uma candidatura possa usar, na sua denominação, o nome de

uma pessoa singular que nem sequer se apresenta como candidato à autarquia em causa. A proposta do PS

teria esse resultado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Não, não!

O Sr. António Filipe (PCP): — Ou seja, ao apresentar lista à câmara e à assembleia municipal, essa lista

de cidadãos eleitores poderia apresentar na sua denominação o nome de uma pessoa singular que não é

candidato à freguesia, mas, para além disso, propõe-se ainda que tenha um bónus de candidatura a todas as

freguesias do concelho, através do número simbólico de assinaturas. Ora, isto significa uma discriminação entre

potenciais listas de cidadãos eleitores ao nível de freguesia, ou seja, se o grupo de cidadãos eleitores se

apresentar aos órgãos municipais e de freguesia não precisa de recolher o mesmo número de assinaturas que

se exigirá a um grupo de cidadãos eleitores que concorra legitimamente apenas à sua freguesia. Esta

discriminação também não é aceitável. Uma coisa é aceitar que um grupo de cidadãos eleitores possa concorrer

à generalidade dos órgãos municipais e também possa concorrer às assembleias de freguesia, outra coisa é

criar discriminações relativamente a outros grupos de cidadãos que queiram apresentar-se a um nível de

freguesia.

Sr. Presidente, quanto ao resto, haverá disponibilidade, obviamente, para equacionar alterações que se

justifiquem em função da situação que possa ocorrer, ainda relativamente à COVID-19, daqui a seis meses.

Esperamos que não, mas estamos de acordo que se possa ver as regras relativamente ao alargamento do

horário para permitir a descarga de votos antes das 8 da manhã ou a redução do número de eleitores por cada

mesa. Estamos disponíveis para isso.

Sr. Presidente, para terminar, propomos que seja eliminada aquela inelegibilidade criada em 2020 que

impede o cidadão, uma pessoa singular, de concorrer simultaneamente à câmara municipal e à assembleia

municipal.

É certo que deve haver uma incompatibilidade — é óbvio — quanto ao exercício dos dois cargos, mas não

vemos razão nenhuma, e, na verdade, não foi apresentada nenhuma razão válida, para que essa

incompatibilidade seja tornada uma inelegibilidade e as pessoas sejam impedidas de se candidatar.

Não é que essa seja uma prática corrente seguida por parte da CDU (Coligação Democrática Unitária), mas

achamos que não há razões para impedir essa impossibilidade.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

A Sr.ª Cristina Rodrigues (N insc.): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os dados divulgados pela

Associação Nacional dos Movimentos Autárquicos Independentes demonstram um claro crescimento dos

grupos de cidadãos eleitores independentes, que obtiveram quase 10% dos votos nas eleições autárquicas de

2017.

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