O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE ABRIL DE 2021

23

As recentes alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1-A/2020 vieram restringir de forma inaceitável as

candidaturas de movimentos independentes. Com estas alterações, passou a estar vedado a um mesmo grupo

de cidadãos apresentar candidaturas a órgãos municipais e às assembleias de freguesia do mesmo concelho,

simultaneamente, o que significa que deixou de ser possível que um mesmo grupo, com a mesma denominação,

sigla e símbolo, apresente candidaturas, simultaneamente, à câmara municipal, à assembleia municipal e a mais

do que uma assembleia de freguesia.

Por este motivo, a Provedora de Justiça já requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata da

constitucionalidade do seu artigo 19.º, n.os 4 e 5, só por si e quando conjugado com o n.º 6 da Lei Orgânica n.º

1/2001, de 14 de Agosto, por constituir uma violação da liberdade de participação na vida pública, que se traduz

no direito, que assiste a todos, de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos políticos do País.

De facto, a Constituição da República Portuguesa prevê que as candidaturas para as eleições dos órgãos

das autarquias locais possam ser apresentadas por partidos políticos, isoladamente ou em coligação, ou por

grupos de cidadãos eleitores.

A participação política de cidadãos deve ser sempre aplaudida e incentivada pelo que os movimentos

independentes devem ter condições para exercer este direito.

Por isso, propomos uma alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, com o objetivo de garantir a existência de

condições mínimas de participação política aos grupos de cidadãos eleitores e, consequentemente, garantir o

cumprimento do disposto na nossa Constituição.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura, do Chega.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que foi feito no verão passado foi dificultar

extraordinariamente a vida a movimentos independentes e, quando dificultamos a vida a movimentos

independentes, dificultamos a vida à democracia. Isto porque era este o sentido das propostas que vínhamos

aprovando nesta Câmara nos últimos anos.

Não faz sentido que movimentos independentes vejam a sua vida tremendamente dificultada, conforme foi

decidido no verão passado nesta Assembleia, e não faz também sentido que os candidatos não possam ser os

mesmos à câmara municipal e à assembleia municipal. Não há qualquer razão jurídica nem nenhuma razão

constitucional para que um candidato que tenha de escolher entre o exercício das duas funções seja impedido

de se candidatar. Seria o mesmo que dizer que o Primeiro-Ministro não pode ser candidato a Deputado, quando,

na verdade, depois de ser eleito Deputado, ele tem de escolher entre ser Deputado ou ser Primeiro-Ministro.

Essa situação é injustificável constitucionalmente e, por isso, acompanharemos as propostas nesse sentido.

O dia da reflexão tornou-se uma absoluta inutilidade. Em oito países da União Europeia a propaganda faz-

se até ao encerramento das urnas, em Portugal chegamos a ter as urnas fechadas, o País em silêncio e oito

países a fazer campanha, como aconteceu nas eleições europeias. Um total e absoluto anacronismo político

que não se justifica em nenhum ponto da União Europeia.

O dia da reflexão, com os meios tecnológicos e de comunicação que temos hoje, tornou-se um absurdo, que

só serve para propagar mitos, para assegurar estereótipos…

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Como dizia, o dia da reflexão só serve para propagar mitos, para assegurar estereótipos e para permitir o

condicionamento político da liberdade de expressão e multas sem sentido da Comissão Nacional de Eleições.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No âmbito do processo legislativo

que levou às últimas alterações à Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, o PS e o PSD fizeram aprovar

uma norma que impede os cidadãos de, simultaneamente, serem candidatos à câmara municipal e à assembleia

municipal do mesmo município.

Páginas Relacionadas
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 54 26 A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, Sr
Pág.Página 26
Página 0027:
9 DE ABRIL DE 2021 27 Sr.as e Srs. Deputados, pergunto: será que, no fundo, permiti
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 54 28 incompatibilidades, foca-se também na leitura
Pág.Página 28
Página 0029:
9 DE ABRIL DE 2021 29 Por isso, achamos que um Deputado, não sendo um funcionário,
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 54 30 Reforço o que disse há pouco: lágrimas de croc
Pág.Página 30
Página 0031:
9 DE ABRIL DE 2021 31 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 54 32 O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Muito bem!
Pág.Página 32
Página 0033:
9 DE ABRIL DE 2021 33 carrocel que não dignificava a estabilidade do mandato dos De
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 54 34 É com essa posição de princípio do Partido Soc
Pág.Página 34
Página 0035:
9 DE ABRIL DE 2021 35 O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Sr. Presidente, vou mesmo te
Pág.Página 35