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I SÉRIE — NÚMERO 54

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Ora, nós consideramos que, de facto, há uma incompatibilidade se uma pessoa for membro do executivo de

uma câmara e, ao mesmo tempo, faça parte da respetiva assembleia municipal, mas transpor essa

incompatibilidade para as candidaturas é que não faz qualquer sentido. Isto porque uma coisa é a

incompatibilidade no exercício do cargo de vereador e ao mesmo tempo de membro da assembleia municipal e

outra coisa bem diferente é o cidadão ser candidato aos dois órgãos e aqui não há qualquer incompatibilidade

dessa natureza.

Assim, se há neste regime alguma incompatibilidade, ela não reside no acumular de candidaturas mas, sim,

no confronto com a nossa Constituição. Portanto, a única incompatibilidade, nesta proibição, é de outra natureza

e dimensão, porque choca com o texto constitucional, desde logo com o artigo 50.º relativo ao acesso a cargos

públicos.

Estamos assim numa espécie de incompatibilidades potestativas, de incompatibilidades prévias ou

incompatibilidades presumidas, mas estes juízos antecipados não podem ter lugar sobretudo quando estão em

causa, ou se atingem, direitos fundamentais, até porque as incompatibilidades não são como a pescada, que

antes de ser já o era. Não, as incompatibilidades surgem com o mandato, não com as candidaturas. Por isso

mesmo acompanhamos o PCP e o Bloco nesta matéria, como também acompanhamos o Bloco no que diz

respeito à matéria das petições, porque, de facto, o PSD e o PS, na empreitada que assumiram para desvalorizar

os trabalhos parlamentares, também vieram criar dificuldades na discussão das petições.

Porém, não acompanhamos o Bloco no que diz respeito à partilha de símbolos de candidaturas de grupos

de cidadãos independentes entre os vários órgãos autárquicos do mesmo concelho, e não o acompanhamos

exatamente pelos mesmos motivos que nos levam a rejeitar as propostas do PS e do PSD, ou seja, porque o

município é uma autarquia e a freguesia é outra autarquia.

Estamos sempre a falar de autarquias diferentes, mesmo que seja o mesmo concelho; portanto, não nos

parece que seja sensato que se possa usar o nome, por exemplo, de uma pessoa singular em várias

candidaturas de várias autarquias, repito, ainda que dentro do mesmo concelho.

Quanto à diminuição do número de assinaturas para as candidaturas de grupos de cidadãos, quero dizer que

sobretudo a proposta do PS fomenta uma discriminação absolutamente dispensável. Vejamos: se um grupo de

cidadãos concorre aos órgãos do município e aos órgãos de freguesia, para a candidatura aos órgãos de

freguesia basta o número de proponentes igual aos eleitos da junta e da assembleia de freguesia; se um grupo

de cidadãos quiser concorrer apenas a uma freguesia exigem-se 3% dos eleitores inscritos, ou seja, para as

candidaturas de grupos de cidadãos passa a haver candidaturas de primeira e candidaturas de segunda. Não

faz qualquer sentido!

O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto, do Grupo Parlamentar do PS.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Neste minuto e meio, quero agradecer

as questões que aqui foram colocadas relativamente ao Partido Socialista e é curioso que todas as bancadas

se tenham referido mais à posição do Partido Socialista do que à do próprio PSD, autor da proposta do ano

passado. É porque, de facto, estão habituados a ver no PS um referencial em termos daquilo que é o nosso

sistema democrático e aquele que é o papel que o PS tem tido ao longo da nossa história democrática,

precisamente no que diz respeito à participação dos eleitores. Aliás, foi por iniciativa do Partido Socialista que

se introduziu na Constituição a possibilidade de grupos de cidadãos eleitores concorrerem às eleições

autárquicas. Portanto, nesta matéria, convém clarificar aquele que tem sido o papel do Partido Socialista ao

longo da história.

De facto, detetadas as consequências que iria ter nesta candidatura de cidadãos independentes, de imediato

o PS fez questão de dizer que iria corrigir a lei no sentido de garantir essa participação. Mas não podemos deixar

de referir uma questão que foi levantada, quando se disse que o PS pretende obstaculizar a questão das

candidaturas simultâneas aos órgãos municipais.

A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real falou numa lei ad hominem e eu pensei que estava a referir-se a si

própria. De facto, Sr.ª Deputada, a questão que se coloca não é sobre a liberdade dos cidadãos para se poderem

candidatar, é sobre a transparência para os eleitores, de forma que saibam em quem estão a votar e para quê.

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