O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE ABRIL DE 2021

27

Sr.as e Srs. Deputados, pergunto: será que, no fundo, permitir que se faça tudo isto que acabei de dizer que

não se pode fazer com base em faltas justificadas defende melhor o prestígio da função parlamentar? Esta é,

na nossa opinião, uma visão funcionalista, uma visão proletária do Deputado e até, devo dizer, uma visão

hipócrita, porque, na realidade, permite-se às pessoas que façam as coisas, só que não se permite que

suspendam os seus mandatos para o poderem fazer de forma clara e séria.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, termino lendo um trecho da exposição de motivos que aqui nos trouxe, que,

como é natural, me parece particularmente feliz para descrever aquilo que acabo de dizer: «A democracia é

mais bem servida por parlamentares que são cidadãos, profissionais de diferentes experiências, portuguesas e

portugueses que, não tendo de adotar a política como carreira, devem estar disponíveis para poderem servir o

País em funções políticas, como sucede com a função de Deputado.

É por isso, em defesa da dignidade da função de Deputado, que se defende que o seu Estatuto deve

favorecer, ao invés de afastar, aqueles que queiram servir o País na sua Assembleia da República apenas

durante um determinado período das suas vidas, com isso beneficiando a democracia, com isso beneficiando a

transparência, com isso beneficiando a transversalidade representativa, com isso combatendo o funcionalismo

da função de Deputado.

Uma visão como a que está espelhada em várias passagens do Estatuto dos Deputados em vigor é uma

visão meramente funcionalista do parlamentar. Uma visão que estreita caminhos, uma visão que dificulta os

acessos àqueles que não pertençam ao mundo da política ou dos partidos, numa palavra, uma visão que

empurra para a dependência da vida partidária, que é a todos os títulos indesejável, por ser castradora das

liberdades individuais, tão necessárias ao bom desempenho da nobre função parlamentar.

Essa visão não enobrece a função de Deputado, antes pelo contrário, afunila-a, ficando para ela disponíveis

apenas aqueles que estejam interessados em fazer da função política parlamentar uma carreira.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN, para uma intervenção.

O Sr. André Silva (PAN): — Boa tarde, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados.

O debate que, hoje, o PAN impulsiona com a sua iniciativa centra-se na discussão de que medidas se podem

tomar num Estado de direito democrático para assegurar aos cidadãos a sua capacidade eleitoral passiva, sejam

esses cidadãos funcionários do setor público ou do setor privado, sejam esses cidadãos Deputados. Estamos,

pois, perante um debate sobre a melhor forma de se assegurar o pleno respeito pelos direitos fundamentais

previstos na lei e na Constituição.

Fazemo-lo porque tal respeito está longe de estar assegurado atualmente, uma vez que há uma clara

diferença entre o que está na letra da lei e da Constituição e a interpretação que lhe é dada pelo Parlamento e,

em especial, pela Comissão de Transparência, bem como pela sua antecessora Subcomissão de Ética.

Mas vejamos: a Constituição é lapidar na consagração do direito de participação na vida pública e do direito

de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos, algo bem concretizado pela legislação

eleitoral para diversos cargos, que, à exceção das eleições para o Parlamento Europeu, prevê o direito de todos

os candidatos à dispensa do exercício das respetivas funções. Ou seja, nas eleições para a Assembleia

Legislativa da Região Autónoma dos Açores, para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

ou para os órgãos das autarquias locais, a legislação eleitoral prevê que tal dispensa ocorra durante o período

de campanha eleitoral e, nas eleições para a Presidência da República, prevê-se que tal dispensa possa ocorrer

desde a data da apresentação das candidaturas até ao dia da eleição.

Estas disposições parecem claras e inequívocas no sentido de se assegurar a todos os cidadãos, sejam eles

Deputados ou não, a sua plena capacidade eleitoral passiva. Mas, no Parlamento e, em especial, na Comissão

de Transparência, nem tudo o que parece é.

A Comissão de Transparência tem sido igual a si própria: tal como se foca numa leitura restritiva da letra da

lei quando se trata de identificar conflitos de interesses de Deputados ou de aplicar as regras de

Páginas Relacionadas
Página 0014:
I SÉRIE — NÚMERO 54 14 europeu. E, é verdade, esta é uma matéria de a
Pág.Página 14
Página 0015:
9 DE ABRIL DE 2021 15 de 30 de novembro, pela Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, e
Pág.Página 15
Página 0016:
I SÉRIE — NÚMERO 54 16 eventualmente, não possam estar presentes. Imp
Pág.Página 16
Página 0017:
9 DE ABRIL DE 2021 17 Nós não temos uma preocupação tão elaborada como o combate a
Pág.Página 17
Página 0018:
I SÉRIE — NÚMERO 54 18 comunidade em que se integram; impossibilidade
Pág.Página 18
Página 0019:
9 DE ABRIL DE 2021 19 de forma mais plural nas eleições autárquicas. Esta é, no mín
Pág.Página 19
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 54 20 Sr.as e Srs. Deputados: Promover a participaçã
Pág.Página 20
Página 0021:
9 DE ABRIL DE 2021 21 O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente
Pág.Página 21
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 54 22 para haver pressa. A lei foi aprovada em 2020
Pág.Página 22
Página 0023:
9 DE ABRIL DE 2021 23 As recentes alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1-A
Pág.Página 23
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 54 24 Ora, nós consideramos que, de facto, há uma in
Pág.Página 24
Página 0025:
9 DE ABRIL DE 2021 25 É que amanhã podemos ter um cidadão a concorrer a 10 câmaras
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 54 26 A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, Sr
Pág.Página 26