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9 DE ABRIL DE 2021

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Todas estas preocupações apresentadas pelo PAN são sensatas e transversais a todas as forças políticas,

pelo que contamos com a sua aprovação na generalidade e estamos totalmente disponíveis para discutir

melhorias na especialidade.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção, para apresentação da sua iniciativa

legislativa, cabe ao Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Aproveitando o agendamento do

CDS-PP sobre a identificação das taxas cobradas aos contribuintes e a eliminação das taxas injustas e

injustificadas, Os Verdes trazem também para discussão uma iniciativa legislativa com o objetivo de impedir que

as taxas municipais de direitos de passagem e de ocupação de subsolo acabem por se repercutir sobre os

utentes.

Os Verdes insistem, assim, numa proposta que, apesar de ter já sido objeto de discussão por proposta de

Os Verdes, não mereceu a aprovação desta Assembleia, continuando, no entanto, a manter todo o sentido de

justiça e a manter toda a oportunidade e atualidade.

De facto, a taxa municipal de direitos de passagem e a taxa municipal de ocupação de subsolo são devidas,

naturalmente, pelas empresas titulares de infraestruturas. Sucede que, de uma forma ou de outra, essas

empresas acabam por fazer repercutir essas taxas sobre os consumidores, transformando literalmente as

empresas em meros intermediários entre os utentes e as autarquias locais.

Ora, esta lógica, que vai ganhando terreno ao longo do tempo, subverte completamente a razão de ser destas

taxas, penalizando, inegavelmente, os consumidores e beneficiando as empresas operadoras.

É verdade que o direito à receita do município é devido, como consequência da ocupação do espaço público,

mas também é verdade que estas taxas devem ser um encargo das empresas — que, ainda por cima, obtêm

lucros estrondosos — e não podem constituir mais um encargo para os cidadãos.

Como sabemos, estas taxas foram criadas através da Lei n.º 53-E/2006, que aprova o regime geral das taxas

das autarquias locais, e a impossibilidade de serem repercutidas sobre os utentes parece ficar evidenciada pelo

n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho.

Porém, apesar de essa impossibilidade decorrer expressamente da lei, os sucessivos Governos têm insistido

em manter essa repercussão sobre os contribuintes. Basta, de resto, ver a forma como a Resolução do Conselho

de Ministros n.º 98/2008 a determina claramente.

Aliás, no sentido de pôr termo a esta profunda injustiça, o artigo 85.º, n.º 3, da Lei n.º 42/2016, que aprovou

o Orçamento do Estado para 2017, veio tornar claro que a cobrança da taxa é feita à empresa titular da rede de

infraestruturas e que não pode recair sobre os consumidores.

Não obstante esta clareza, Sr.ª Deputada Cecília Meireles, o Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, que

veio criar as normas de execução do Orçamento do Estado, vem inqualificavelmente remeter a clarificação da

questão para uma alteração do quadro legal. É isso, Sr.ª Deputada, que nós propomos. A proposta tem toda a

oportunidade e todo o sentido, até porque, seja como for, o consumidor continua a suportar os custos de um

serviço que é prestado às empresas operadoras e, portanto, devem ser elas a pagá-lo.

Face a este quadro que se vai perpetuando no tempo, Os Verdes consideram que a Assembleia da República

não pode ficar indiferente e não deve permitir a continuação da subversão do sujeito a quem é efetivamente

devido o dever de pagamento das taxas municipais de direitos de passagem e de ocupação de subsolo.

É exatamente com esse objetivo que o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» traz para

discussão este projeto de lei, que, de uma vez por todas, pretende impedir que as empresas se possam socorrer

dos truques habituais para imputar custos que são seus aos contribuintes.

O que propomos, em concreto, é que uma lei da Assembleia da República determine expressamente que a

taxa municipal de direitos de passagem e a taxa municipal de ocupação de subsolo são cobradas às empresas

titulares da rede de infraestruturas que ocupam o espaço público e não podem ser, por qualquer circunstância,

repercutidas sobre os utentes ou consumidores.

Trata-se, assim, de uma proposta com vista a colocar justiça nestes abusos e uma oportunidade para

ficarmos a saber quais as bancadas que pretendem continuar a permitir este jogo, que mais parece o jogo do

empurra, onde as empresas habilmente empurram custos que são seus para os utentes.

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