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9 DE ABRIL DE 2021

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Terminadas que estão as duas declarações de voto, o Sr.

Secretário Nelson Peralta vai fazer o favor de anunciar o nome dos Srs. Deputados que assistiram à reunião

plenária por videoconferência.

Faça favor, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Nelson Peralta): — Muito obrigado, Sr. Presidente.

Informo que o Sr. Deputado João Azevedo Castro, eleito pelo círculo eleitoral dos Açores, e o Sr. Deputado

Olavo Câmara, eleito pelo círculo eleitoral da Madeira, ambos do Partido Socialista, estiveram presentes por

videoconferência.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Cumpre, agora, dar conta da ordem de trabalhos da próxima

sessão plenária, que terá lugar no dia 14, às 15 horas.

Assim, do primeiro ponto consta a apresentação e discussão do Relatório sobre a Aplicação da Declaração

do Estado de Emergência, no período de 2 a 16 de março de 2021.

No segundo ponto teremos o debate sobre o pedido de autorização de renovação do estado de emergência,

com a respetiva votação no final deste debate.

Do terceiro ponto consta a Proposta de Lei n.º 77/XIV/2.ª (GOV) — Determina a cessação de vigência de

decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991, sem tempos para discussão.

No quarto ponto será apreciada a Proposta de Lei n.º 79/XIV/2.ª (GOV) — Prorroga a isenção de imposto

sobre o valor acrescentado para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para

combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19.

Do quinto ponto consta a reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 95/XIV/2.ª — Aprova

medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao

Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em

anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro.

No sexto, e último, ponto apreciaremos a Petição n.º 7/XIV/XIV/1.ª (Julieta Areal e Silva Calvet da Costa e

outros) — Armadilhas Não: proibir fabrico, posse e venda de armadilhas para aves, juntamente com, na

generalidade, os Projetos de Lei n.os 625/XIV/2.ª (PAN) — Promove a interdição do fabrico, posse, utilização e

venda de artefactos tendentes a capturar aves silvestres não sujeitas a exploração cinegética e 651/XIV/2.ª

(PEV) — Determina a proibição do fabrico, venda, compra, utilização e importação de armadilhas e outros

artefactos utilizados para captura ilegal de aves silvestres, e os Projetos de Resolução n.os 863/XIV/2.ª (BE) —

Recomenda ao Governo a implementação de medidas que visam a proteção das aves silvestres não cinegéticas

e 994/XIV/2.ª (PSD) — Proteção das aves silvestres não cinegéticas pelo reforço das medidas de monitorização,

sensibilização e fiscalização.

Termina, assim, a nossa sessão de hoje.

Agradeço a todas e a todos o vosso/nosso estoicismo e a todas e a todos desejo uma boa noite e um bom

fim de semana, até nos voltarmos a encontrar na próxima semana.

Boa saúde.

A sessão está encerrada.

Eram 21 horas e 40 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao Projeto de Lei n.º 722/XIV/2.ª:

Sem que se indicasse no guião de votações a epígrafe, sem que se fizesse um debate mínimo que informasse

os portugueses do que está em causa, sem que se avaliasse o que se verifica em parlamentos de outros países,

sem que se ponderasse as obrigações de transparência a que os grupos parlamentares devem estar sujeitos,

sem que se avaliasse o impacto que as normas aprovadas têm sobre a separação entre trabalho parlamentar e

trabalho partidário, fomos chamados a estar calados e a deixarmos passar o Projeto de Lei n.º 722/XVI/2.ª.

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