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9 DE ABRIL DE 2021

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referentes a bens alimentares ou do direito à saúde, em que o direito à informação assume uma dimensão ainda

mais relevante.

Também no âmbito do setor alimentar e do seu impacto ambiental, nomeadamente a nível da emissão de

gases com efeito de estufa, a ausência desta informação parece-nos ser, efetivamente, uma penhora dos direitos

dos consumidores e da própria consciência que têm das suas escolhas.

Este é apenas um dos exemplos do que têm sido as propostas apresentadas pelo PAN em matéria de defesa

dos consumidores.

Deixamos aqui o repto ao Governo para que, nesta matéria, não se limite, estritamente, à dimensão do Direito

da União Europeia e para que ouse ir mais longe na defesa dos direitos dos consumidores e acompanhar as

preocupações, os desafios do presente, sejam eles em matéria de proteção ambiental, proteção animal ou

também na dimensão do direito de informação ao consumidor, que é absolutamente relevante, tendo em conta

também o contexto que a dimensão digital tem nos dias de hoje decorrente desta pandemia.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André Ventura, do Chega.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos a

falar de um regulamento de 2017, regulamento esse cujos efeitos o Governo está, hoje, a estender, ou a regular,

mas que, na verdade, desde dezembro de 2017, já se encontra nos sites de todos os operadores nacionais.

Trata-se de um atraso legislativo incompreensível da parte do Governo.

Mas gostava de confrontá-lo com o seguinte: tivemos a Cimeira Europeia do Consumidor em 2021, onde o

Ministro Siza Vieira disse que o consumidor passaria a ser o centro das prioridades políticas deste Governo.

Ora, chegamos aqui e, na verdade, notamos precisamente o contrário: Portugal continua muito atrás em matéria

de direitos dos consumidores.

Dou um exemplo: com a pandemia, 72% dos consumidores passaram a consumir online. O que é que o

Governo nos traz sobre legislação em matéria digital, de comércio eletrónico? Uma mão cheia de nada. E isso

é incompreensível! Olhe para o que se está a fazer em Espanha, na Alemanha, na Irlanda, e verá o avanço que

têm em matéria de transição digital e de comércio eletrónico e compare com o que traz aqui, hoje, a esta

Assembleia da República! Honestamente, parece brincadeira aquilo que aqui nos traz hoje!

Mas, já agora, do ponto de vista técnico, este regulamento, assim como esta legislação, fala em poderes

mínimos das autoridades de investigação. Quais são esses poderes mínimos? É que nunca esclarece esta

Câmara. Quais são os poderes mínimos que têm de ser dados às autoridades, nos termos da legislação

comunitária?

Pior, o regulamento diz que podem ser investigadas infrações que já ocorreram e que já cessaram, colocando

claramente em causa a retroatividade e o seu princípio, em Portugal.

Não sei se conseguirá responder a isto tecnicamente ou não, mas, pelo menos, o Governo…

O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Pelo menos, o Governo deveria pedir um parecer a explicar como é que há um regulamento comunitário a

dizer que devem ser investigadas infrações que já ocorreram, em claro contraponto com o princípio da não

retroatividade!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Fabíola Cardoso, do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Fabíola Cardoso (BE): — Sr. Presidente, queria começar por cumprimentar todas as pessoas que

permitem o bom trabalho desta sessão parlamentar.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Debatemos uma proposta que autoriza o Governo a alterar normas

relativas à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela proteção dos consumidores.

A proposta que é agora apresentada pretende, na prática, implementar um regulamento que já está em vigor

desde 2017.

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