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I SÉRIE — NÚMERO 54

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A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria apenas esclarecer que a proposta

do PS refere que «a denominação dos grupos de cidadãos eleitores apenas pode integrar um nome de pessoa

singular se este for o do primeiro candidato ao respetivo órgão, salvo no caso dos grupos de cidadãos eleitores

simultaneamente candidatos à câmara municipal e à assembleia municipal», não colocando a questão da junta

de freguesia. É apenas uma questão de clarificação.

Em todo o caso, Sr. Presidente, queria dizer que estamos a tratar de uma matéria que é estruturante para o

nosso sistema democrático e que está alicerçada em princípios constitucionais bem firmes. Assim, cada passo

que damos relativamente ao processo de construção eleitoral é a aplicação prática dos princípios constitucionais

relativamente ao nosso processo eleitoral.

Portanto, temos de fazer alterações, sim, mas alterações que contribuam para a participação cívica dos

cidadãos, para a participação política, para a mobilização para o ato eleitoral, sem que isso altere aquilo que é

fundamental no nosso sistema eleitoral, que é a sua credibilidade, a sua fiabilidade, porque dela depende

também a legitimidade dos próprios eleitos.

Por isso, congratulamo-nos com o facto de todos estes projetos poderem baixar à comissão, sem votação,

porque a pluralidade de propostas que foram apresentadas também significa que esta Assembleia está

consciente do trabalho que, sobre esta matéria, tem para fazer.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Vamos, pois, entrar no quarto ponto da ordem do dia, que consta da discussão, na

generalidade, dos Projetos de Lei n.os 613/XIV/2.ª (PSD) — Décima quarta alteração ao Estatuto dos Deputados,

aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, 636/XIV/2.ª (PAN) — Determina a possibilidade de substituição

temporária dos Deputados em caso de candidatura à eleição de Presidente da República, de Deputado à

Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, de Deputado à Assembleia Legislativa da Região

Autónoma da Madeira ou de titular de órgão das autarquias locais (Décima quarta alteração à Lei n.º 7/93, de 1

de março) e 638/XIV/2.ª (CDS-PP) — Alteração do Estatuto dos Deputados em matéria de suspensão do

mandato (Décima quarta alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março).

Tem a palavra, para abrir o debate, o Sr. Deputado André Coelho Lima, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Começo por cumprimentar o Sr. Presidente e as Sr.as e os Srs.

Deputados.

Se um Deputado, infelizmente, tiver uma doença grave que faça com que tenha de estar mais de 180 dias

ausente da função parlamentar, este Parlamento considera que ele deve renunciar ao seu mandato. Este

Parlamento e as leis que o regem deixam de acreditar, descreem na sua possibilidade de salvação ou de cura

e obrigam-no a renunciar ao mandato.

Se um Deputado ou uma Deputada tiver um familiar, o seu marido ou a sua mulher, num estado de saúde

terminal e quiser passar os últimos dias à beira da pessoa que ama, este Parlamento não permite que o faça.

Se um Deputado tiver gravíssimos problemas familiares que requeiram a sua presença junto da sua família,

dos seus filhos ou de outros membros do seu agregado, este Parlamento não permite que o faça.

Até, para mudar de registo, se um Deputado tiver uma oportunidade única para concluir o seu mestrado ou

o seu doutoramento ou se a sua entidade patronal — sim, porque há Deputados com entidades patronais para

além do Estado — lhe der uma oportunidade única para fazer um curso numa universidade prestigiada e

completar a sua formação, o Parlamento não permite que o faça.

Até se um Deputado quiser candidatar-se a Presidente da República e suspender o mandato para a

realização da campanha, isso não é permitido.

Sr.as e Srs. Deputados, convinha lembrar, se porventura nem todos o tiverem presente, que há Deputados

que não vivem em Lisboa, o que significa que não conseguem atender a necessidades humanas da sua família

à noite, em casa, depois de trabalharem no Parlamento.

Quero recordar também que há Deputados que têm vidas profissionais, antes e, desejavelmente, depois de

serem Deputados. É nosso dever, se queremos pugnar pela democracia e não pelas vidas dos Deputados,

garantir que aqueles possam não faltar às oportunidades, às vezes únicas, que surjam no âmbito dessas vidas

que tinham e que voltarão a ter, mantendo o respeito pela função de Deputado e pela dignidade do Parlamento.

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