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I SÉRIE — NÚMERO 55

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exclusividade, sem lhes impor regras rígidas de incompatibilidades e impedimentos e sem garantir exigência na

prevenção de conflitos de interesses. São estas as grandes medidas de combate à corrupção de PS e PSD?

Muito embora se preveja uma solução para o caso de haver uma ilegalidade pós-início da execução do

contrato e de se prever um regime contraordenacional para os infratores, o PS, apoiado pelo PSD, insiste num

caminho de desvalorização do Tribunal de Contas e da sua fiscalização. Nos termos em que a proposta está, e

sabendo bem o bloco central da ausência de recursos humanos e meios técnicos do Tribunal de Contas,

nomeadamente de sistemas de gestão da informação adequados e modernos, vai levar a que esta fiscalização

seja ineficaz e que as penalizações supostamente muito rígidas nunca saiam do papel.

Finalmente, temos a pressa na entrada em vigor do diploma, que o Partido Socialista quer que seja para

daqui a 16 dias, o que impedirá o Tribunal de Contas de se preparar e adaptar minimamente para este novo

enquadramento. Sr.as e Srs. Deputados do PS e do PSD, qual é a pressa? Qual é a pressa para que esta lei

entre em vigor tão depressa, se é sabido, inclusivamente, que o PRR nem sequer está aprovado em Portugal e

que a apreciação em curso pelo Tribunal Constitucional alemão até pode atrasar o processo?

Por tudo isto, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, o PAN votará contra este acordo do bloco

central.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado

Jorge Salgueiro Mendes, do PSD.

O Sr. Jorge Salgueiro Mendes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:

Na discussão da proposta do Orçamento para 2020 o Governo sinalizou as dificuldades do processo de

contratação pública como um dos obstáculos para a execução do investimento público, muito abaixo do previsto.

Pela voz de vários ministros, mas também do Sr. Primeiro-Ministro, clamou-se pela alteração do

enquadramento legal da contratação pública.

Esta pretensão do Governo foi, de certo modo, respaldada pela experiência da aplicação da última revisão

do código da contratação pública, com a existência de lacunas e insuficiências que urgia resolver. A saber: a

necessidade de minimizar o número de concursos desertos; a necessidade de reduzir a litigância pré-contratual

e a necessidade de moderar as discrepâncias entre tribunais administrativos e fiscais e/ou entre juízes e/ou

entre acórdãos de primeira instância e de recurso.

Em março de 2020, Portugal sofreu os primeiros impactos da COVID-19, que obrigaram a decretar o estado

de emergência, hoje mesmo renovado, com efeitos na atividade económica e na vida dos portugueses.

A contração da atividade económica resultante do impacto da COVID-19 impôs, e impõe, a adoção de

medidas de dinamização da economia portuguesa, assumindo o investimento público um papel estratégico no

seu relançamento, em alinhamento com as opções da União Europeia, em especial do seu Plano de

Recuperação e Resiliência.

A conjugação da necessidade de resolver problemas da contratação pública com a rápida execução do nosso

PRR levou o Governo a apresentar a Proposta de Lei n.º 41/XIV/1.ª, em junho 2020, visando simplificar e

flexibilizar os procedimentos de formação dos contratos públicos, com vista ao aumento de eficiência da despesa

pública.

O PSD, relativamente à proposta do Governo, manifestou, de forma clara e inequívoca, perspetivas

diferentes. Nomeadamente, defendia que o regime a aprovar deveria ser somente de exceção e transitório;

defendia que as alterações definitivas a inscrever no código ficariam para momento posterior, após decorrer a

respetiva avaliação e balanço; e defendia que deveria ser constituída uma comissão independente de

acompanhamento e avaliação do regime especial e transitório.

Em outubro de 2020, após discussão e votação, em sede de especialidade, das propostas apresentadas

pelas diferentes forças políticas, com profundas implicações na proposta do Governo, a Assembleia da

República aprovou a Proposta de Lei n.º 41/XIV/1.ª, em votação final global, doravante designada Decreto n.º

95/XIV.

Em consequência, e perante o veto de Sua Excelência o Sr. Presidente da República, o PSD reafirma o que

sempre defendeu: está disponível para colaborar com as restantes forças políticas e com o Governo para

introduzir alterações de simplificação na contratação pública, mas com reforço da transparência e da

fiscalização.

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