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I SÉRIE — NÚMERO 56

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Em nome do CDS, gostaria de dizer, desde logo, que o fenómeno da violência doméstica e estes crimes em

geral, praticados neste contexto, não só são crimes de uma enorme gravidade como são crimes que têm vindo

a ter importância e gravidade crescentes na nossa ordem jurídica e na nossa sociedade. De resto, até este

último ano, a violência doméstica vem sempre a crescer e é um dos crimes mais graves. Curiosamente, os

números do último RASI não refletem essa tendência, mas também sabemos, e é muito evidente para todos,

que este último RASI já foi feito em pandemia. Portanto, em pandemia, é normal que este crime não tenha a

mesma exposição porque, obviamente, também ele ficou, por assim dizer, confinado ou fechado dentro de

portas, o que também nos pode indicar — preocupantemente, mas sem fazer disso nenhum juízo em relação à

atuação das autoridades —, inclusive, a existência de uma cifra negra, de uma cifra escondida, de coação sexual

e outros crimes desse tipo.

Convém dizer, de resto, que é um crime transversal, tem vários tipos de autores, é praticado em várias

circunstâncias, sendo — e é muito assim que nós o colocamos — 76% das vítimas mulheres. Nalguns casos,

podem ser crianças, podem ser homens, mas 76% das vítimas são mulheres e mais de 80% dos agressores

são homens. Portanto, é com estes dados que estamos a lidar na nossa sociedade.

Como é que o CDS entra neste debate? Trazemos ao debate de hoje uma proposta que, basicamente, visa

que crimes de coação e crimes de ameaças sejam, também eles, considerados crimes públicos. Porquê?

Porque, muitas vezes, estes crimes de ameaças e de coação são antecedentes de outros crimes mais graves,

de violência doméstica, de abuso ou mesmo de violência e, em alguns casos, de homicídios.

Há casos em que, à partida, as ameaças são repetidas e não são qualificadas como crimes de violência

doméstica, são qualificadas como crimes menos graves, só de ameaça e de coação. E, por vezes, porque

dependem de queixa, esses crimes de ameaças e de coação são arquivados. E, depois, o que acontece? No

fim, temos crimes graves de violência doméstica e temos, inclusivamente, crimes graves de homicídio.

Portanto, é este o nosso contributo, no pressuposto de que é preciso fazer mais, no pressuposto de que o

que existe não é suficiente e não chega para combater este fenómeno.

O mesmo se diga em relação aos outros projetos em discussão, designadamente em relação à petição —

cumprimentando, obviamente, as suas proponentes —, que é uma petição importante no quadro da violência

doméstica e do muito que pode ser feito para combater este fenómeno e este flagelo.

Mas, em relação aos vários projetos em discussão, eu diria que eles merecem ser discutidos. É evidente que

nem todos são consensuais do ponto de vista jurídico. Registo que as nossas propostas têm uma posição

favorável, por exemplo, da Ordem dos Advogados, correspondendo, indiscutivelmente, aos pressupostos e às

intenções da Convenção de Istambul — acho que deve ter plena execução na nossa ordem jurídica, é importante

que a tenha —, mas há casos de alguns projetos que levantam algumas dúvidas porque, passando de crime

semipúblico para público, há quem entenda que, hoje em dia, a possibilidade de intervenção do Ministério

Público no interesse da vítima seria já suficiente. No entanto, acho que é uma ponderação que deve ser feita,

que tem de ser feita, e essa é uma questão que não inviabilizaremos.

Acho que vale a pena discutir todos estes projetos em sede de especialidade e, com senso comum e com o

melhor de cada um deles, construir a melhor solução possível.

Esta é a posição do CDS. É assim que abordamos este debate, no pressuposto de que tudo o que fizermos

para combater estes crimes de violação, de coação sexual, de abuso de menores, de violência doméstica será

pouco. Portanto, é útil que possamos fazer mais desse ponto de vista.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada

Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Vivemos em sociedades de dominação institucional masculina,

que toleram a violência contra as mulheres e as meninas e relativizam e desresponsabilizam constantemente

os homens, as masculinidades violentas e os agressores. É preciso recordar que é exatamente por esse motivo

que temos de garantir que nenhuma mulher, nenhuma vítima enfrente sozinha o sistema social e o sistema

judicial.

Precisamos de alterar o Código Penal para que os crimes de coação sexual, violação e abuso sexual sejam

crimes públicos, porque a violação não é um incidente isolado nem é um incidente da esfera privada e, muito

menos, um assunto das mulheres, para as mulheres se relacionarem com ele ao longo da sua existência.

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