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16 DE ABRIL DE 2021

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Precisamos de entender que a violação é a reflexão de valores transversais de uma sociedade patriarcal que

oprime e subjuga, há séculos e séculos, as mulheres.

Precisamos também de entender que a erradicação da violência sexual é necessária, não como algo que vai

ajudar as mulheres, mas como algo que é do interesse nacional, como um necessário avanço civilizacional.

É preciso recordar ainda que temos de respeitar as nossas convenções internacionais, e a Convenção de

Istambul reflete exatamente esta necessidade.

Repito: não podemos aceitar que nenhuma mulher enfrente sozinha o sistema social e judicial caracterizado

pela masculinidade hegemónica.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada

Mónica Quintela, do PSD.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saudemos os 8098 subscritores

da petição «Parem de nos matar!», a quem cumprimentamos na pessoa da Sr.ª Presidente da Associação

Mulheres de Braga. O PSD tem estado sempre na primeira linha do combate ao hediondo crime de violência

doméstica e percebe bem o grito de alerta dos peticionários: que mais nenhuma mulher seja covardemente

assassinada!

Vale isto dizer que estamos preocupados com as cifras negras em que, por causa da pandemia e do inerente

confinamento das vítimas com os agressores, não foi possível apresentar queixa às autoridades, mascarando

os números de vítimas num aparente decréscimo desta criminalidade.

Compulsando o RASI relativo a 2020, vimos que o número de participações por violência doméstica diminuiu

relativamente a 2019, não obstante continuar a ser a tipologia de crime com maior incidência. Os números

demonstram que os mecanismos de denúncia criados para ajudar as vítimas no confinamento não são eficazes,

sendo urgente conhecer os valores reais por forma a corrigir as medidas implementadas.

A Comissão Europeia tem exortado os Estados-Membros a estarem atentos à proteção e ao apoio às vítimas

de violência doméstica, no quadro dos respetivos regimes nacionais de emergência para conter a COVID-19,

considerando que a situação destas vítimas é agravada pelo distanciamento social e pelo isolamento durante

os períodos de confinamento. Concretamente, é fundamental que as vítimas consigam aceder a suportes de

apoio social e a ajuda psicológica.

Quando fechadas com o agressor, o lar não é um lugar seguro. Importa assegurar a proteção física das

vítimas e, em especial, a das vítimas particularmente vulneráveis, como crianças e idosos. Por isso, é muito

importante comunicar com as vítimas durante a pandemia, sensibilizando os profissionais de saúde e outros

trabalhadores a estarem particularmente atentos e aptos a prestarem as informações sobre os canais de

denúncia e pedidos de ajuda.

A comunicação social tem alertado para a escalada brutal da violência doméstica durante a pandemia na

Europa e no resto do mundo. Igual alerta tem sido feito pela ONU (Organização das Nações Unidas), que tem

falado de «pandemia na sombra», o que significa que, lá fora, as vítimas estão a conseguir aceder aos meios

de denúncia e de ajuda, o que não está a acontecer em Portugal.

Das várias medidas implementadas na Europa, verificamos que, lamentavelmente, Portugal pouco fez.

Vemos também que as forças policiais e o Ministério Público, apesar da recente criação das SEIVD (secções

especializadas integradas de violência doméstica), ainda não estão suficientemente alertadas para tratar a

complexidade destes crimes e continuam a desvalorizar o risco real das vítimas. Basta ver a ligeireza com que

as inquirições de testemunhas e outras diligências são feitas em muitas das nossas esquadras.

Continua a faltar formação especializada à investigação criminal para lidar com o fenómeno da violência

doméstica. Continuam a faltar os programas de ressocialização para agressores, de molde a evitar a reincidência

e a proteger as vítimas.

Sabemos que a crise, designadamente a crise económica que também vivemos, potencia a violência

doméstica, tornando as vítimas ainda mais vulneráveis.

Sem prejuízo de qualquer aperfeiçoamento à lei, recordamos que a violência económica e patrimonial, tal

como pode ser enquadrada neste âmbito, está já incluída no tipo do artigo 152.º do Código Penal, pelo que a

proposta de alteração a este artigo é limitativa da proteção já existente, sendo que os maus tratos psíquicos

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