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I SÉRIE — NÚMERO 56

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Temos um problema de prescrição e de natureza pública destes crimes que são discutíveis, mas, hoje,

Portugal é o único país na Europa pelo regime de penas que tem para os crimes sexuais. É sobre esta matéria

que devemos agir, se tivermos coragem.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António

Filipe, do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidentes, Srs. Deputados: A petição que hoje promove este

agendamento é sobre violência doméstica, um tema extraordinariamente importante e sobre o qual a Deputada

Alma Rivera falará. Contudo, a maior parte das iniciativas legislativas que estão em discussão não são

manifestamente sobre violência doméstica, mas sobre a atribuição de natureza de crime público a crimes

sexuais contra maiores e fora do contexto de violência doméstica, pois essa situação já está, evidentemente,

coberta pela lei — a violência doméstica é, como sabemos, um crime público.

Ora, perante essa outra proposta de consideração como crime público dos demais crimes sexuais, creio que

não podemos ignorar os pareceres que a 1.ª Comissão tem recebido de entidades que sabem muito bem do

que estão a falar, e creio também que só por uma grande insensibilidade é possível ignorar essas objeções.

A Sr.ª Deputada Cláudia Santos, no parecer que elaborou para a 1.ª Comissão, refere-se a isso, mas creio

que vale a pena, em Plenário, citar, ainda que brevemente, um excerto do parecer do Conselho Superior da

Magistratura. O parecer diz o seguinte: «A imposição da ‘vontade’ do Estado na revelação do crime e na

perseguição criminal do agressor, obrigando a vítima a participar num processo contra a sua vontade, pode

gerar mais danos do que aqueles que visa evitar. Basta pensar que a perseguição penal do agressor pode

potenciar a revitimização e ter o efeito perverso de perpetuar o sofrimento da vítima e a estigmatização

emergente da publicidade do crime. A violação da esfera mais íntima da personalidade não se combate

obrigando a vítima a sujeitar-se a mais violação da sua intimidade, como se o atroz crime que sofreu

definitivamente a privasse desse seu bem inalienável».

Já aqui foi hoje referida a APAV. O que escreve a APAV? Escreve o seguinte: «Existem ainda razões

ponderosas que justificam a permanência da natureza semipública destes tipos legais de crime. Não podemos

olvidar que, para obtenção de prova indispensável à investigação criminal, a vítima será sujeita a exames

médicos invasivos e inquirições que contendem com a sua mais profunda intimidade. O processo penal

consubstancia-se, portanto, sob o ponto de vista da vítima, num processo de revivência de todos os episódios

marcantes vividos, implicando a sua revitimização. A experiência prática de atendimento diário a vítimas de

crime diz-nos que um número considerável de vítimas de crimes sexuais não deseja denunciar o crime ou

prosseguir com o procedimento penal, seja porque pretende simplesmente esquecer o que aconteceu ou, então,

evitar passar por um processo de exposição pública da sua intimidade perante as autoridades judiciárias e

policiais».

O parecer da Ordem dos Advogados é extraordinariamente contundente na contestação da atribuição de

natureza pública a este crime e podíamos, enfim, citar profusamente estas entidades.

O que queremos dizer é que não podemos ficar insensíveis perante isso e pensar que será com a atribuição

de natureza pública a estes crimes que será possível proteger melhor as vítimas. Há muitas evidências de que

assim não é e de que há outros caminhos para o fazer. Tendo em conta tudo isto, obviamente o PCP não

acompanhará as iniciativas legislativas hoje apresentadas sobre esta matéria.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada

Lina Lopes, do PSD.

A Sr.ª Lina Lopes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje discutimos, entre várias propostas,

o projeto de lei do Bloco de Esquerda intitulado «Medidas de proteção das vítimas de violência doméstica no

âmbito dos direitos laborais, da segurança social e da habitação». Gostaria de começar pelo fim deste projeto

de lei, no âmbito dos direitos da habitação, em que se propõe um apoio ao arrendamento e à atribuição de um

fogo social.

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