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16 DE ABRIL DE 2021

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Sr.as e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PSD percebe a bondade destes apoios, no entanto, ao

propô-los, estamos a admitir que é a vítima que tem de sair de sua casa e não o agressor, logo estamos a

pactuar com o agressor e a penalizar duplamente a vítima de violência doméstica, bem como os filhos, se

existirem. Teremos todos de ser capazes de inverter esta forma de atuar. Quem tem de sair de casa é o agressor!

O Bloco de Esquerda vem também propor um reforço dos direitos no âmbito laboral e apoios no âmbito da

segurança social. Ao analisar as propostas, parece-nos que existem várias questões que poderão levar a

impossibilidades por parte da entidade empregadora. A entidade empregadora passa a ter de ficar sujeita à

reserva do posto de trabalho, no caso da suspensão do contrato de trabalho, e, por outro lado, tem de existir a

reintegração do trabalhador, vítima de violência doméstica, nas condições pré-existentes ao momento de

suspensão. Sr.as e Srs. Deputados, de acordo com o parecer do Conselho Superior da Magistratura, este pedido

de suspensão da relação laboral com reserva do posto de trabalho e de extinção do contrato de trabalho,

mediante apresentação de denúncia, encontra-se em desconformidade com o regime previsto no artigo 195.º

do Código do Trabalho e ainda com o regime geral de suspensão do contrato de trabalho previsto no Código do

Trabalho.

Por outro lado, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção

da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, já prevê diversas medidas de apoio social

às vítimas, em concreto na área laboral, nos artigos 41.º a 43.º-A e 43.º-B.

Sr.as e Srs. Deputados, a lei não é perfeita, mas já prevê medidas de apoio às vítimas de violência doméstica

na área laboral, nomeadamente, mudança do posto de trabalho para tempo parcial ou completo, de acordo com

o interesse da vítima, transferência a pedido do trabalhador ou mesmo o direito à suspensão do contrato de

trabalho por impossibilidade de transferência por parte do empregador. No que se refere ao apoio ao

arrendamento, a lei vigente, no seu artigo 45.º, já prevê, também, apoio ao arrendamento.

Mas, Sr.as e Srs. Deputados, sobre o alargamento do prazo de restruturação familiar, considera o Grupo

Parlamentar do PSD que nos poderá merecer uma reflexão o seu alargamento.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção será da Sr.ª Deputada Beatriz Gomes

Dias, do BE.

Faça favor.

A Sr.ª Beatriz GomesDias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria começar por sublinhar

que, vivendo numa sociedade patriarcal, como é aquela em que vivemos, não podemos, em situação alguma,

separar as consequências da nossa socialização dos estragos e dos efeitos que isso tem sobre os indivíduos e

sobre as pessoas. Portanto, não podemos dizer que tornar o crime de violação um crime público é desrespeitar

a autonomia da vítima. O que estamos a dizer ao reiterar esse tipo de ideias é que a vítima é responsável por

ter sido alvo do crime a que foi sujeita e isso não é aceitável!

Precisamos de mudar a forma como analisamos este crime e precisamos de reconhecer que a violência

patriarcal que existe na sociedade portuguesa tem efeitos sobre as pessoas, seja sobre as pessoas que

comentem os crimes — este é eminentemente um crime de violência sobre as mulheres —, mas também sobre

a forma como o crime é percecionado e sobre a capacidade que a vítima tem de, num curto espaço de tempo,

que são os seis meses que a lei prevê, apresentar queixa.

Temos, então, de criar mecanismos que possam proteger a vítima, que deem a segurança de que há uma

condenação geral da sociedade relativamente a esse comportamento e de que ela não fica sozinha, que

sociedade toda está ao lado dela para, caso ela não seja capaz de o fazer, poder apresentar queixa e poder

protegê-la daquela situação.

Portanto, o argumento de que se trata de paternalismo considerar a violação crime público leva-nos a

perguntar se também consideramos a violência doméstica um crime público. É que, reconhecendo a gravidade

desse crime, foi isso que fez com que, há 20 anos, pudéssemos dar esse avanço civilizacional e tivéssemos

dado um sinal inequívoco de que as mulheres vítimas de violência doméstica não teriam de enfrentar sozinhas

esse crime e teriam toda uma sociedade disposta a, com elas, reconhecer também o que lhes acontecia como

um crime.

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