O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 56

20

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vou falar do conjunto de diplomas sobre

violência doméstica que pretendem reforçar o apoio às vítimas de violência doméstica, reforçar a prevenção e

a formação em meio escolar e, também, reduzir o impacto ao nível da cobertura noticiosa.

Há também uma petição, «Parem de nos matar», subscrita por mais de 8000 pessoas, da iniciativa de um

coletivo de mulheres de Braga, que saúdo, pela vontade que manifestaram, num exercício de cidadania ativa,

de procura de soluções para um dos mais hediondos crimes dos nossos tempos: a violência doméstica e o

homicídio conjugal.

Um crime que é produto de uma sociedade marcadamente sexista, um crime que é a manifestação da mais

pungente violação dos direitos humanos das mulheres, um crime que, pese embora tudo o que tem sido feito,

ainda é muito valorizado, naturalizado e silenciado. É o crime que mais mata em Portugal, um crime que a

pandemia agravou, não porque as queixas sejam hoje mais do que ontem, que não são, mas porque a denúncia

é menor. Ou seja, a opressão e as agressões estão mais silenciadas, sendo esta uma das mais brutais

manifestações da perda de autonomia que a crise provocou às mulheres: terem de viver confinadas com o

agressor.

Vejamos agora as políticas públicas. O Governo esteve de braços cruzados quando tudo isto aconteceu? A

resposta é, redondamente, não. Não esteve! Criou novos lugares em casas de abrigo, criou estruturas

residenciais para vítimas idosas, criou linhas SMS confidenciais, lançou campanhas de esclarecimento e

números para queixas eletrónicas reforçados, alargou redes de atendimento, por onde passaram 73 000

atendimentos, lançou planos de formação — estão em curso para 12 000 formandos, com 7000 horas

certificadas —, formação para professores no âmbito da educação para a cidadania.

Há guias de boas práticas para os órgãos de comunicação social, em articulação com a ERC e com o

Sindicato de Jornalistas, há guias de intervenção integrada para crianças e jovens vítimas de violência

doméstica, em estreita articulação com a CPCJ (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens).

Há um conjunto infindável de apoios sociais para pessoas vulneráveis; está em curso, também, um

mecanismo de proteção de vítimas nas 72 horas subsequentes à apresentação da queixa, bem como a revisão

da ficha de avaliação de risco. O PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) sinaliza as vítimas de violência

doméstica em vários domínios, mas também nos apoios prioritários à habitação.

Portanto, o que se propõe, na generalidade, já está a ser feito e até está a ser feito mais do que aquilo que

se propõe.

Uma nota final em relação à proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda quanto à alteração da Lei n.º

104/2009. Ela iria alterar o paradigma da supletividade e da indemnização para a violência doméstica, que

decorre de uma diretiva europeia, que não nos parece adequado acompanharmos, dado que é no quadro deste

alinhamento com as políticas europeias que esta pandemia de género se pode combater, lutando pela ratificação

da Convenção de Istambul pela União Europeia, como está a fazer a Presidência portuguesa da União Europeia.

E dizer isto é dizer que tudo faremos, como temos feito, para continuar, em conjunto, essa árdua tarefa de

apoiar os projetos que permitem o aprofundamento do combate e a prevenção da violência doméstica.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma última intervenção, se não me engano, antes do

encerramento deste debate, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS-PP.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só para clarificar, em pouco tempo e de

forma telegráfica, um ou dois pontos em relação ao nosso projeto, gostaria de explicar melhor ainda o que está

em causa, dando um exemplo concreto.

Em 2017, uma avó e uma neta foram mortas. Este caso estava referenciado pela Polícia de Segurança

Pública como um caso de violência doméstica, psicológica e social. Entretanto, a qualificação do Ministério

Público fez com que esse caso fosse considerado como sendo de ameaças e coação. A vítima, provavelmente

com medo, não fez queixa.

O que é que aconteceu? As ameaças e coação que não foram investigadas e foram arquivadas acabaram

por dar um homicídio.

Páginas Relacionadas
Página 0015:
16 DE ABRIL DE 2021 15 Mais, cerca de 30% das vítimas de violência sexual sofrem de
Pág.Página 15
Página 0016:
I SÉRIE — NÚMERO 56 16 Temos um problema de prescrição e de natureza
Pág.Página 16