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16 DE ABRIL DE 2021

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O ensino superior é o lugar do saber e do sonho e é o lugar onde abrimos as portas para as profissões e

para o elevador social.

Se, neste ano, tivemos 62 000 candidatos e 57 000 matriculados no ensino superior, muito se deveu ao

reforço da ação social, à redução do valor das propinas, à abertura do ensino a novas ofertas curriculares ou ao

ensino profissional.

É por isso, Sr. Presidente, que queria enfatizar, de novo, que é da maior importância que saibamos renovar

aquelas medidas excecionais que aprovámos no ano passado, porque, se temos feito tanto para encorajar a

participação no ensino superior, não podemos ignorar que esta pandemia também introduziu novas e exacerbou

as antigas desigualdades no acesso ao ensino superior.

É por isso, Sr.as e Srs. Deputados, que precisamos de renovar medidas como a não-contabilização para o

prazo de prescrição e o acesso às épocas especiais. É isso que o PS propõe.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Vamos passar, finalmente, ao quarto ponto da nossa agenda, de que consta a

discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 700/XIV/2.ª (PEV) — Procede à expansão do prazo para a

limpeza das redes de gestão de combustíveis nos espaços florestais e impede que as coimas previstas no

Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, sejam duplicadas, 773/XIV/2.ª (PCP) — Define um regime temporário

de contingência para as redes de faixas secundárias de gestão de combustível e 775/XIV/2.ª (BE) —

Capacitação de autarquias e revisão de critérios para a gestão de combustível.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes, para apresentar a sua iniciativa.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como Os Verdes têm vindo a

alertar, já há muito tempo, a limpeza das redes de gestão de combustíveis representa uma das medidas de

prevenção estrutural do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, assumindo uma importância extrema

no que diz respeito aos esforços para minimizar o risco e reduzir a severidade dos incêndios florestais,

permitindo uma maior resiliência e segurança às populações.

Foi, aliás, por estas razões que o Decreto-Lei n.º 124/2006 veio tornar obrigatório que, nos espaços florestais

previamente definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, as entidades responsáveis

pela rede viária, ferroviária, linhas de transporte e distribuição de energia elétrica e gás natural passassem a

providenciar a gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante, numa área não inferior a 10 m.

Paralelamente, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham

terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais estão obrigados a proceder à gestão de combustível

numa área não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja

terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais, ou numa área inferior a 100 m, no caso de

aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais.

No seguimento dos grandes e violentos incêndios de 2017, o Governo acabaria por alterar o Decreto-Lei n.º

124/2006, tornando ainda mais apertadas as normas para a gestão de combustíveis. Por outro lado, desde 2017,

nos vários Orçamentos do Estado, têm sido duplicados os valores das coimas estabelecidos nesse diploma

legal.

Sucede que a pandemia que estamos a viver veio trazer uma realidade distinta, que interferiu, também, com

a limpeza dos terrenos, nomeadamente devido ao confinamento dos cidadãos, ao envelhecimento dos

proprietários mais suscetíveis à infeção pelo SARS-CoV-2 ou à redução dos rendimentos das pessoas,

nomeadamente das que ficaram em layoff ou das que perderam até o emprego.

Em 2020, o Governo, compreendendo o momento crítico, acabou por prorrogar por duas vezes, a última das

quais até 31 de maio, o prazo que terminava a 15 de março para os proprietários poderem assegurar a limpeza

dos terrenos florestais. O mesmo acabou por acontecer este ano, mas já depois de ter dado entrada, nesta

Assembleia, o projeto de lei de Os Verdes e, ainda assim, o prazo foi alargado apenas até 15 de maio, sem se

proceder à redução ou à suspensão das coimas para os proprietários que, pelos motivos expostos, não

efetuaram a limpeza dos seus terrenos.

Ora, considerando que, aquando da apresentação do Orçamento do Estado para 2021, no passado mês de

outubro, era mais que previsível que a severidade da pandemia se prolongasse no tempo, Os Verdes

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