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16 DE ABRIL DE 2021

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Assim, quanto aos três projetos de lei em discussão, nomeadamente em relação à obrigação de expansão

do prazo para limpeza das redes de gestão de combustíveis — a que, aliás, o Governo já deu resposta —,

gostaria de dizer que votámos a favor desta norma que o PEV propôs no Orçamento do Estado para 2021, pelo

que não haverá alteração nenhuma à nossa posição.

Já quanto ao diploma do PCP, embora haja alguma abertura para o podermos discutir com outra

profundidade em sede de especialidade, tenho dúvidas de que a suspensão de quase todos os regimes seja a

resposta adequada.

Por último, no que toca ao projeto de lei do Bloco de Esquerda, não discordando das ideias que nele são

referidas — iremos abster-nos —, gostaria de dizer que não é um verdadeiro projeto de lei, mas um projeto de

resolução. Trata-se de um projeto de lei com um artigo que diz que o Governo tem de fazer, no prazo de três

meses, coisas que são enunciadas de forma completamente genérica. Não discordo da ideia, mas isso não é

um projeto de lei. Acho que o Parlamento deveria até meditar sobre se é mesmo este o tipo de legislação que

quer produzir, porque isto não me parece, do ponto de vista, pelo menos, técnico, sequer correto.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Santinho Pacheco, do PS.

O Sr. Santinho Pacheco (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Se um Aquilino ou um Camilo, para

falar de grandes autores da nossa ruralidade, quisessem dar a este episódio legislativo um título, bem poderia

ser: «Prevenir a tempo, remediar fora de horas».

O Observatório Técnico Independente classifica a gestão de material combustível como uma atividade de

natureza preventiva da maior relevância na mitigação e combate dos incêndios florestais e todos concordamos

que a limpeza é uma ação eficaz na salvaguarda dos danos pessoais e materiais no combate estrutural ao fogo.

A responsabilidade pela limpeza das faixas em apreço cabe, em primeira escala, aos donos das propriedades

e, em última análise, se os proprietários o não fizerem, cumpre aos municípios garantir a limpeza essencial para

a política de prevenção que evite os grandes incêndios da primavera ao outono ou mesmo em todo o ano.

O Parlamento é hoje, 15 de abril, convocado para discutir e votar três projetos de lei: um, do PEV, que

pretende proceder ao alargamento do prazo para a limpeza das redes de gestão de combustíveis nos espaços

florestais e revogar a duplicação das coimas previstas no Decreto-Lei n.º 124/2006; outro, do PCP, que define

um regime temporário de contingência para as redes de faixas secundárias de gestão de combustíveis; e outro,

do Bloco de Esquerda, que aposta na capacitação das autarquias e na revisão dos critérios para a gestão dos

combustíveis.

Estamos às portas do verão, pelo que alterar agora a legislação em vigor, quando o período crítico dos fogos

rurais e dos incêndios florestais está mesmo a chegar — Pedrogão aconteceu a 17 de junho —, só por motivo

muito forte e urgente.

Estas iniciativas legislativas, no fundamental, apenas pretendem alargar por 15 dias o prazo de intervenção

no terreno dos responsáveis. Visa-se ainda arrastar a atuação supletiva das autarquias já no verão.

Eliminar a possibilidade de duplicação das coimas é outra coisa, com a qual até concordamos e que

votaríamos favoravelmente se regimentalmente fosse possível. Se tudo correr bem, o mérito é dos proponentes,

se tudo correr mal é culpa do Governo.

O que não se diria se fosse o Governo ou o PS a propor legislação desta natureza nesta altura do ano! Não

tardaria quem, ao primeiro fogo de junho, viesse acusar o Governo de irresponsabilidade e de negligência.

Vozes do PS: — Exatamente!

O Sr. Santinho Pacheco (PS): — O Governo prorrogou por dois meses, de 15 de março para 15 de maio, o

prazo para a realização de trabalhos de gestão de combustível. Este é o prazo limite possível e admissível, sem

pôr em risco o território, para se executarem trabalhos de limpeza das faixas de gestão de combustível.

A última quinzena de maio é o tempo de os municípios, com responsabilidade, atuarem supletivamente nas

áreas de risco prioritário. A partir de junho, o perigo é real. Atuar na floresta e nos territórios rurais é desafiar o

monstro do fogo.

É inadmissível que os poderes públicos queiram atribuir ao Estado um direito que está vedado aos

agricultores e proprietários florestais, aos pastores e aos lavradores: trabalhar no terreno.

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