O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 56

50

É a seguinte:

d) Alteração ao Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro, que aprova o regime jurídico aplicável à

constituição estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora a proposta, apresentada pelo Partido Socialista,

de emenda da alínea b) do artigo 8.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do IL e da Deputada não

inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira.

É a seguinte:

b) Fornecidos por detentores do Estatuto da Agricultura Familiar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/2018, de

7 de agosto; ou (…)

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo Partido Socialista, de

emenda do artigo 10.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do IL e da Deputada não

inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira.

É a seguinte:

Artigo 10.º

Tramitação eletrónica

Os procedimentos previstos no artigo anterior tramitam obrigatoriamente através de plataforma eletrónica

utilizada pela entidade adjudicante, sem prejuízo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 115.º do Código dos

Contratos Públicos em relação às consultas prévias tendentes à celebração de contratos de valor inferior aos

referidos na alínea c) do artigo 19.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º ou

no n.º 4 do artigo 31.º do mesmo Código, consoante o caso.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo Partido

Socialista, de substituição do artigo 11.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e da Deputada não inscrita Cristina

Rodrigues, votos contra do BE, do CDS-PP e do PAN e abstenções do PCP, do PEV, do CH, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira.

É a seguinte:

Artigo 11.º

Dispensa de deveres de fundamentação

A entidade adjudicante fica dispensada dos deveres de fundamentar a decisão de não contratação por lotes,

nos termos do n.º 2 do artigo 46.º-A do Código dos Contratos Públicos, e da fixação do preço base, nos termos

do n.º 3 do artigo 47.º do mesmo Código.

Páginas Relacionadas
Página 0049:
16 DE ABRIL DE 2021 49 À sua família e a toda a família socialista apresentamos os
Pág.Página 49
Página 0051:
16 DE ABRIL DE 2021 51 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a propo
Pág.Página 51
Página 0052:
I SÉRIE — NÚMERO 56 52 1 — É criada uma Comissão Independente (Comiss
Pág.Página 52
Página 0053:
16 DE ABRIL DE 2021 53 a) Elaborar e remeter às entidades adjudicantes recomendaçõe
Pág.Página 53
Página 0054:
I SÉRIE — NÚMERO 56 54 b) Se o anúncio do anterior concurso tiver sid
Pág.Página 54
Página 0055:
16 DE ABRIL DE 2021 55 i) Em procedimentos para a formação de contratos de locação
Pág.Página 55
Página 0056:
I SÉRIE — NÚMERO 56 56 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza):
Pág.Página 56
Página 0057:
16 DE ABRIL DE 2021 57 Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS,
Pág.Página 57