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16 DE ABRIL DE 2021

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i) Em procedimentos para a formação de contratos de locação ou aquisição de bens móveis ou de aquisição

de serviços de valor inferior aos limiares referidos nas alíneas b) ou c) do n.º 3 ou b) do n.º 4, consoante o caso;

ii) Em procedimentos para a formação de contratos de empreitada de obras públicas ou de concessão de

serviços públicos e de obras públicas de valor interior a €500.000,00.

c) Entidades com sede e atividade efetiva no território da entidade intermunicipal em que se localize a

entidade adjudicante, em procedimentos promovidos por entidades intermunicipais, associações de autarquias

locais, autarquias locais ou empresas locais para a formação de contratos de locação ou aquisição de bens

móveis ou aquisição de serviços de uso corrente de valor inferior aos limiares referidos nas alíneas c) do n.º 3

ou b) do n.º 4 do artigo 474.º, consoante o caso.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A Sr.ª Deputada Cecília Meireles pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, é uma dúvida relativamente ao guião suplementar,

porque a seguir vem a votação da emenda da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º-A, que creio que não existe na

proposta do Partido Socialista.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Terá havido um lapso.

A Mesa não está em condições de confirmar o que a Sr.ª Deputada acaba de dizer, mas, se assim é, não há

votação para um artigo que não existe. Isso é verdade.

Vamos pedir aos serviços que façam o favor de confirmar essa questão. Creio que está a ser esclarecida

neste momento.

Pausa.

A Sr.ª Deputada Cecília Meireles fará o favor de nos esclarecer. Vamos fazer esta votação?

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, em caso de dúvida…

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito bem, procederemos a esta votação, que se encontra no

fim da página 5 do guião suplementar.

Vamos, pois, à votação da proposta, apresentada pelo PS, de emenda da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º-A

do Código dos Contratos Públicos, constante do Decreto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do PAN, do PEV e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do CDS-PP, do CH e

do IL.

Passamos à página 6 do guião suplementar e vamos votar a proposta, também do Partido Socialista, de

substituição do n.º 2 do artigo 370.º do Código dos Contratos Públicos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP e abstenções do BE, do PAN, do CH e da Deputada

não inscrita Cristina Rodrigues.

É a seguinte:

2 — O dono da obra pode ordenar a execução de trabalhos complementares ao empreiteiro caso a mudança

do cocontratante:

a) Não possa ser efetuada por razões técnicas, designadamente em função da necessidade de assegurar a

permutabilidade ou interoperabilidade com equipamentos, serviços ou instalações existentes; e

b) Provoque um aumento considerável de custos para o dono da obra.

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