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16 DE ABRIL DE 2021

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altera o Código Penal, no seu artigo 164.º, e consagra não só o aumento das molduras penais, mas também a

natureza pública do crime e a castração química para violadores.

Entendemos que a 1.ª Comissão, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

tem todo o direito de promover e emitir o parecer que tem de fazer sobre esta matéria. Ainda assim, a Mesa

rejeitou o arrastamento deste projeto, que tem claríssima conexão com o tema.

O que está aqui em causa, Sr. Presidente, não é se concordamos ou não com a castração química para

violadores, é o direito que a Mesa tem — hoje, o Sr. Presidente está em substituição do Sr. Presidente da

Assembleia da República, Dr. Ferro Rodrigues — de rejeitar um projeto por a 1.ª Comissão o considerar

inconstitucional.

A 1.ª Comissão não é o Tribunal Constitucional. Um dia, a 1.ª Comissão terá outra composição, que não a

que tem hoje, fruto da natural alteração dos padrões parlamentares, e muito desprestigiaria este Parlamento

que essa 1.ª Comissão, daqui a dois anos, desse outro parecer a dizer que, afinal, este projeto pode ser

constitucional.

O que está hoje em discussão não é se somos a favor ou contra a castração química de pedófilos ou

violadores, é se admitimos que, há dois anos, projetos que foram considerados inconstitucionais, por violarem

a norma travão, pudessem subir ao Plenário, mas que hoje, projetos considerados inconstitucionais, por violarem

a dignidade das penas consideradas na nossa Constituição, já não podem subir a Plenário.

O que peço a este Plenário não tem que ver com a substância da matéria, mas, única e exclusivamente, com

o facto de a 1.ª Comissão — e vou terminar, Sr. Presidente — vedar a possibilidade de projetos serem discutidos

aqui pela razão de serem inconstitucionais, substituindo-se indevidamente ao Tribunal Constitucional.

É isto que peço que o Plenário vote antes do início da ordem do dia. Obrigado, Sr. Presidente, pela tolerância.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza); — Muito obrigado, Sr. Deputado.

Creio que a exposição que o Sr. Deputado André Ventura fez mostra, precisamente, o que está em jogo e

qual foi o fundamento da decisão por parte do Sr. Presidente da Assembleia da República relativamente a esta

matéria.

Há uma discordância por parte do Sr. Deputado, que tem, portanto, todo o direito de colocar a questão ao

Plenário. E é isso que vamos fazer de imediato.

Vou, então, colocar à votação o recurso, apresentado pelo Sr. Deputado André Ventura, da decisão do

Presidente da Assembleia da República de não admissão de uma iniciativa legislativa do Chega sobre matéria

do primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos.

Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira, votos a favor do CDS-PP, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e

abstenções do PSD, do BE e do PAN.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado. Peço que seja breve.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Serei muito breve, Sr. Presidente. Quero apenas informar que

entregaremos uma declaração de voto sobre a votação que acabou de ter lugar.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito. Apresentaremos uma

declaração de voto para clarificar os motivos da nossa posição de voto.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN.

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