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I SÉRIE — NÚMERO 56

66

Resta-me anunciar a ordem de trabalhos da próxima sessão plenária, que terá lugar na quarta-feira, dia 21,

às 15 horas, tendo quatro pontos na ordem de trabalhos.

Em primeiro lugar, procederemos ao debate, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 82/XIV/2.ª (GOV): —

Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico.

Em segundo lugar, teremos declarações políticas.

Em terceiro lugar, apreciaremos a Petição n.º 38/XIV/1.ª (Afonso Maria Ribeiro Rosa Moreira Pires e outros):

— Petição contra as obras para fechar a Baixa de Lisboa.

Por fim, apreciaremos a Petição n.º 638/XIII/4.ª (SITAVA-Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e

Aeroportos) —Solicitam que as profissões de Operadores de Assistência em Escala e dos Técnicos de Tráfego

de Assistência em Escala sejam qualificadas como de desgaste rápido, juntamente com os Projetos de

Resolução n.os 867/XIV/2.ª (BE) — Pela regulamentação dos operadores de assistência em escala e dos

técnicos de tráfego de assistência em escala e 1076/XIV/2.ª (PCP) — Definição e regulamentação de um regime

laboral e de aposentação específico para os Operadores de Assistência em Escala e Técnicos de Tráfego de

Assistência em Escala.

Com esta informação, terminamos a nossa sessão desta tarde. Desejo às Sr.as Deputadas e aos Srs.

Deputados a continuação de uma boa tarde, de boa saúde e de bom fim de semana.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 5 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativas à votação do recurso, interposto pelo Deputado André Ventura (CH), de não admissão, pelo

Presidente da AR, do Projeto de Lei n.º 711/XIV/2.ª:

Por decisão do Presidente da Assembleia da República, invocando desconformidade constitucional, foi

recusada a admissão do Projeto de Lei n.º 711/XIV/ 2.ª (CH), impossibilitando o arrastamento deste projeto de

lei para o primeiro ponto da ordem do dia da sessão plenária do passado dia 15 de abril de 2021. O Deputado

único representante do Partido Chega recorreu dessa decisão para o Plenário da Assembleia da República. O

Iniciativa Liberal votou favoravelmente esse requerimento e anunciou a apresentação de uma declaração de

voto, o que agora concretiza.

O sentido de voto do Iniciativa Liberal não foi determinado pelos méritos ou deméritos da iniciativa legislativa

apresentada, mas antes pela convicção de que não é curial que as apreciações da constitucionalidade feitas

fora do órgão competente para tal, que é o Tribunal Constitucional, impeçam o debate parlamentar e o confronto

de argumentos.

Para mais, no caso em apreço não é a totalidade do diploma proposto que suscita dúvidas constitucionais,

mas apenas algumas das suas disposições. Situações como esta estão longe de ser inéditas no

parlamentarismo democrático português e tem-se entendido que o processo legislativo subsequente,

nomeadamente a discussão na especialidade, possui os mecanismos necessários e suficientes para proceder

à correção das normas de duvidosa constitucionalidade.

Escrevia o antigo Presidente da Assembleia da República António de Almeida Santos, citado na Nota de

Admissibilidade elaborada pelos serviços da Assembleia da República relativa ao Projeto de Lei n.º 711/XIV/2.ª:

«Por isso me tenho limitado a expressar reservas do ponto de vista da adequação das normas propostas à

Constituição, sem inviabilizar, por via da sua rejeição, os projetos e as propostas que as incorporem», referindo

igualmente que «(…) uma ou outra norma de duvidosa ou mesmo clara inconstitucionalidade [seria] sempre

corrigível em sede de discussão na especialidade».1

1 Ramos, J., (2005), A Iniciativa Legislativa Parlamentar. Editora Almedina, pág. 111)

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