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16 DE ABRIL DE 2021

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A supressão do debate com recurso a argumentação formal de consistência débil é o combustível de que se

alimentam aqueles que defendem que o sistema está apostado em reprimir os que o pretendem refundar. O

sentido de voto do Iniciativa Liberal sinaliza o seu entendimento de que essa supressão é um erro histórico.

Palácio de São Bento, 16 de abril de 2021.

O Deputado do IL, João Cotrim Figueiredo.

——

A Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias considerou

inconstitucional o Projeto de Lei n.º 711/XIV/2.ª (CH). Em consequência, o Ex.mo Senhor Presidente da

Assembleia da República rejeitou a admissão deste projeto, não tendo o mesmo sido debatido e votado, situação

com a qual não concordamos por dois motivos.

Por um lado, entendemos que a apreciação sobre a constitucionalidade ou não de diplomas deve caber ao

Tribunal Constitucional, não devendo a Assembleia da República substituir-se a esta entidade.

Por outro lado, o projeto em causa não versa apenas sobre a questão da «castração química», incidindo

também sobre outros aspetos cuja inconstitucionalidade não foi suscitada, nomeadamente considerar os crimes

contra a liberdade e autodeterminação sexual como crimes de natureza pública, proposta que acompanhamos.

Inclusivamente, este projeto estava agendado para a sessão plenária de dia 15 de abril, na qual estavam

agendados outros projetos exatamente sobre esta matéria. Por isso, apesar de existirem dúvidas sobre a

constitucionalidade de apenas uma parte do projeto, a sua não admissão impossibilitou a discussão do projeto

no seu todo, situação com a qual não podemos concordar.

A Deputada não inscrita, Cristina Rodrigues.

———

Relativa ao Projeto de Lei n.º 726/XIV/2.ª:

Pesem embora algumas questões que suscitaram a nossa concordância na presente iniciativa e que são

coincidentes com outras recentemente aprovadas, como a atinente à prorrogação dos prazos dos relatórios,

trabalhos, projetos ou outras provas tendentes à conclusão de ciclos de estudos nas instituições de ensino

superior públicas, o PSD vota contra por estar em desacordo com a maioria significativa do articulado da

iniciativa acima identificada.

Mantendo a sua posição de princípio, o PSD preconiza que ninguém deve ser privado do acesso e frequência

do ensino superior por motivos financeiros e que a via a prosseguir para alargar a participação da população no

ensino superior, tornando-o mais inclusivo e mantendo ou mesmo reforçando a sua qualidade não é pela via da

isenção do pagamento das propinas ou da utilização de serviços e a concessão de apoios, diretos e indiretos,

que se garante o desiderato da superação de desigualdades económicas, sociais e culturais.

O PSD entende que a promoção da equidade e da igualdade de oportunidades faz-se através dos

instrumentos de ação social do ensino superior, nomeadamente através da atribuição de auxílios de emergência,

face a situações económicas especialmente graves que ocorram durante o ano letivo e que não sejam

enquadráveis no âmbito do processo normal de atribuição de bolsas de estudo.

O PSD votou contra a iniciativa acima identificada por considerar que a mesma constitui uma tentativa de

fazer aprovar, a coberto da situação pandémica, medidas que reforçarão ainda mais o subfinanciamento do

ensino superior.

Palácio de S. Bento, 15 de abril de 2021.

O Grupo Parlamentar do PSD.

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