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I SÉRIE — NÚMERO 56

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A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é também para o mesmo efeito. Apresentaremos uma

declaração de voto para que fiquem claros os motivos da nossa posição de abstenção.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS-PP.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, a nossa posição é pública, mas uma vez que outras

bancadas irão apresentar declarações de voto, também nós o faremos.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cristina Rodrigues.

A Sr.ª Cristina Rodrigues (N insc.): — Sr. Presidente, também quero anunciar a entrega de uma declaração

de voto sobre a votação que acabámos de realizar.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica também devidamente registado, Sr.ª Deputada.

Posto isto, agradecendo as informações prestadas por todas as Sr.as Deputadas e por todos os Srs.

Deputados, vamos entrar na ordem de trabalhos, tal como consta da agenda.

O primeiro ponto consiste na discussão de um conjunto grande de iniciativas, que são as seguintes: Projetos

de Lei n.os 250/XIV/1.ª (BE) — Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa

incapaz de resistência como crimes públicos (quadragésima sétima alteração ao Código Penal), 720/XIV/2.ª

(BE) — Medidas de proteção das vítimas de violência doméstica no âmbito dos direitos laborais, da segurança

social e da habitação (nona alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à

proteção e à assistência das suas vítimas, aprovado pela Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e segunda

alteração ao regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica,

aprovado pela Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro) e 701/XIV/2.ª (IL) — Consagra os crimes de violação, de

coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos, que serão discutidos

na generalidade; dos Projetos de Resolução n.os 951/XIV/2.ª (PEV) — Medidas para prevenir e combater o crime

de violência doméstica e 1058/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que cumpra a Resolução da

Assembleia da República n.º 62/2019 e assegure a adoção de um código de conduta adaptado à Convenção de

Istambul, visando uma adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica e impedir um expectável

efeito de contágio; da Petição n.º 8/XIV/1.ª (Coletivo Mulheres de Braga) — Parem de nos matar; e, também na

generalidade, dos Projetos de Lei n.os 648/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Altera o Código

Penal, incluindo a violência económica ou patrimonial no crime de violência doméstica, em respeito pela

Convenção de Istambul, 702/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Altera o Código Penal,

atribuindo a natureza de crime público aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, 768/XIV/2.ª

(CDS-PP) — Consagra a natureza de crimes públicos dos crimes de ameaça e de coação, adequando-os ao

crime de violência doméstica (quinquagésima terceira alteração ao Código Penal), 771/XIV/2.ª (PAN) —

Consagra a natureza pública dos crimes de violação, de coação sexual, de fraude sexual, de abuso sexual de

pessoa incapaz de resistência e de procriação artificial não consentida e alarga os prazos de prescrição de

crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e do crime de mutilação genital feminina,

procedendo à alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal, e 772/XIV/2.ª (Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira) — Procede a uma alteração do Código Penal, atribuindo a natureza de crime público aos

crimes de coação sexual, violação e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, garantindo a conformidade

deste diploma com a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as

Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul).

Para apresentar as iniciativas legislativas do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Beatriz

Gomes Dias.

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