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16 DE ABRIL DE 2021

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tempo o arquivamento do processo. Contudo, não podemos deixar de cumprir o que é um desiderato comum e

coletivo: simplificar e reduzir a prática destes crimes, cumprindo plenamente os artigos 18.º, n.º 4, e 55.º, n.º 5,

da Convenção de Istambul e reforçar os meios gerais de prevenção e sensibilização destes crimes.

Ainda ontem, o Fundo de População das Nações Unidas, tornou público que 55% das meninas e mulheres

a nível global não podem e não têm o poder de tomar decisões sobre o seu próprio corpo no que respeita à sua

autodeterminação sexual.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, queira concluir, se faz o favor.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Estou mesmo a concluir, Sr. Presidente.

Portugal não é imune a este fenómeno, por isso não menos importante do que esta alteração legislativa é a

implementação de um código de conduta que assegure uma adequada cobertura noticiosa de casos de violência

doméstica.

Para concluir, aproveitamos para saudar o Coletivo Mulheres de Braga e as mais de 8 mil pessoas que se

mobilizaram para dar voz às vítimas e convocamos as restantes forças políticas para nos acompanharem nesta

mudança que há muito se exige no nosso País.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cristina

Rodrigues.

A Sr.ª Cristina Rodrigues (N insc.): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Temos menos de uma hora

para debater 10 iniciativas legislativas e uma petição sobre um dos maiores flagelos da nossa sociedade — a

violência contra as mulheres.

Sempre que uma mulher não denuncia uma situação de abuso sexual ou violência, o Estado falhou. Sempre

que uma vítima deixa de fazer queixa por não acreditar na justiça ou pelo estigma, o Estado falhou. E falha com

essa pessoa e com todas as outras que poderão vir a ser vítimas também.

Se estamos preocupados em proteger as vítimas, em poupá-las de expor a sua intimidade no processo, de

serem confrontadas com questões impróprias, com o estigma da sociedade, então trabalhemos para encontrar

soluções.

A proposta do Iniciativa Liberal, por exemplo, prevê, e bem, a possibilidade de suspensão provisória do

processo a pedido da vítima. Além disso, assegure-se, em tempo, advogado à vítima, apoio psicológico, um

julgamento justo e célere, salvaguarde-se a sua integridade física, faça-se uso dos mecanismos que há ao

dispor, como as declarações para memória futura, sensibilizem-se polícias, juízes e procuradores. No fundo,

restaure-se a confiança no sistema judicial.

A solução não pode ser convidar as vítimas ao silêncio para lhes evitar mais incómodos. A melhor forma de

proteger as vítimas e a sociedade é tirar os agressores das ruas.

É evidente que as vítimas têm direito à sua intimidade, mas, mais do que isso, têm direito à sua liberdade

sexual. Não estamos a proteger a vítima ao deixar exclusivamente na sua mão a responsabilidade de

desencadear um processo-crime contra o agressor, ainda por cima num prazo tão curto, até seis meses após

um acontecimento altamente traumático. Não podemos permitir que permaneça a ideia de que o que aconteceu

àquela pessoa só lhe diz respeito a ela quando é um crime contra a sociedade.

Por tudo isto, os crimes sexuais devem ser crimes públicos. A cultura da violação existe e encontra respaldo

nas nossas leis. Tal como está, a lei não protege a vítima, protege o agressor.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra para uma intervenção, em nome do CDS-

PP, o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apesar de debatermos estas

iniciativas como um tema comum, temos aqui um conjunto de matérias relativamente vasto, ou seja, os vários

diplomas em discussão não se limitam à questão do crime de violação, não se limitam à questão da violência

doméstica e, nalguns casos, uns mais relevantes no seu impacto direto do que outros, abordam, inclusivamente,

a comunicação, a divulgação e o tratamento da opinião pública nesta matéria.

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