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I SÉRIE — NÚMERO 57

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Portanto, na verdade, ensino individual e doméstico não aparecia aqui e, não aparecendo, importa, então,

trazer este pedido de autorização para legislar à Assembleia da República, para corrigir este erro.

Na regulamentação que se pretende fazer, gostaria de explicitar cinco princípios fundamentais. O primeiro,

que é o princípio basilar em tudo isto, é garantir o direito à educação das crianças, quando as suas famílias

optam por este regime, ou seja, que o ensino individual e doméstico seja uma oferta educativa de pleno direito

e que cumpra o currículo nacional.

Segundo princípio: elevar os requisitos e os critérios para as qualificações dos responsáveis educativos. O

que é que isto significa? Na última regulamentação, em 1949, a escolaridade obrigatória andaria pelo 3.º ano e,

por isso, não se exigia aos responsáveis educativos aquilo que hoje se exige a um qualquer professor que tenha

responsabilidades educativas. Portanto, eleva-se, aqui, a qualificação para o nível de licenciatura e, no caso do

ensino secundário, também para conhecimentos específicos nas áreas disciplinares que estão no ensino

secundário.

Terceiro aspeto: promove-se a explicitação daquilo que se vai fazer quando esta opção é assumida, através

de um protocolo de colaboração em que escola e responsáveis educativos apresentam o projeto educativo,

podem decidir sobre os espaços de que os alunos, que estão no regime individual e doméstico, podem beneficiar

e a que podem aceder. Também se estabelece toda a tramitação deste processo, ou seja, como é que cada um

dos alunos procede à sua matrícula, qual é o professor que acompanha o processo deste aluno ao longo do seu

desenvolvimento curricular, com a apresentação regular de um portefólio para que a escola também tenha

reforço da informação disponível e possa, também, apoiar os responsáveis educativos dos alunos.

Finalmente, quarto ponto: esta é uma regulamentação que também é preventiva, ou seja, o ensino individual

e doméstico cresceu, e cresceu por razões muito diversas, como, por exemplo, pelas opções das famílias em

projetos educativos diferenciados, chamemos-lhe assim. Mas também tivemos recurso ao ensino individual e

doméstico, em particular ao ensino doméstico, para mascarar abandono escolar, tivemos recurso a este regime

para — felizmente ainda que pontualmente — que as evidências de maus-tratos de algumas crianças não

chegassem à escola e não fossem visíveis. Tivemos projetos educativos que não cumpriam o currículo nacional,

que eram desvios, às vezes, associados a algumas iniciativas bizarras, e também um crescendo daquilo que,

se me permitem, vou chamar o falso ensino particular, ou seja, agregações de encarregados de educação que

pagam a alguém que assegura o ensino, mas sem cumprir qualquer norma do que é o ensino particular e

cooperativo.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem de concluir, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Educação: — Concluo, Sr. Presidente.

Por isso, o que temos aqui é uma proposta que respeita as opções das famílias, mas protege também este

direito à educação das crianças.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Apresentou-se-nos

hoje com uma descrição técnica daquele que é, provavelmente, um dos maiores falhanços do Governo, mas,

também, uma das mais intoleráveis intromissões em matéria de ensino.

O Estado intromete-se numa das mais sagradas obrigações familiares, que é o ensino, violando o próprio

artigo da Constituição, onde se estabelece a liberdade de aprender e ensinar.

Mas é curioso que uma proposta de ensino do Governo, que, supostamente, iria salvaguardar a liberdade,

tenha como palavras mais repetidas «monitorização» e «supervisão» — aquilo em que não confiamos nas

famílias para fazer, porque queremos impor o modelo único de ensino aos nossos estudantes.

Queria também preguntar-lhe, Sr. Secretário de Estado: diga lá, quantos estudantes que estavam em ensino

doméstico tiveram insucesso escolar? Quantos, em Portugal?

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