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I SÉRIE — NÚMERO 57

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Por exemplo, nos artigos 9.º e 8.º, que falam sobre matrículas, continua a ser dada carta branca ao diretor

do agrupamento, que quase se comporta como um magistrado, na avaliação da decisão de uma família de poder

ou não ter o seu filho no regime de ensino doméstico, ou, por exemplo, na carga de avaliação, que é prescritiva

e condensada em períodos muito curtos e muito mais exigente do que para quaisquer outros alunos.

E, ao mesmo tempo que tem esta abordagem, a nosso ver, demasiado cautelosa, o Estado escusa-se de

cumprir alguns direitos ditos universais, como seja o acesso aos manuais escolares gratuitos para estes alunos,

que muitas vezes se matriculam em escolas públicas, ou as articulações com o Decreto-Lei n.º 54/2018,

permitindo-lhes o apoio em necessidades específicas, quando é esse o caso.

Portanto, parece-nos que o equilíbrio adequado entre confiar numa opção consciente de liberdade de

educação e a de inibir os casos de uso de decisões dessa opção, não está ainda, nesta proposta, feito de forma

consistente e bem conseguida.

Por isso, achamos que ainda há trabalho a fazer na especialidade, com opções que devem ser ponderadas

e futuramente, se for preciso, com alterações ao decreto-lei.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Dou, agora, a palavra, à Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, do PAN.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Debatemos hoje uma proposta de

autorização legislativa que visa, da parte do Governo, obter um acordo da Assembleia da República, excluindo-

a do processo. Um tema como o ensino doméstico e o ensino individual precisa de uma discussão participada.

Qual o receio de o fazer? O Governo saberá o motivo.

O PAN trouxe propostas de autorização legislativa e aproveitamos este momento para marcar a nossa

posição.

Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, o direito à educação é um direito fundamental da nossa

Constituição, para o qual são convocadas as famílias, as escolas e o Estado.

Mas a educação só cumpre o seu objetivo quando se estende a toda a comunidade e quando envolve os

parceiros e contextos numa perspetiva de cidades educadoras e de abordagem sistémica das aprendizagens.

São essenciais as redes colaborativas, a integração das escolas na comunidade, a aprendizagem fora das

paredes das salas de aula e a intencionalização de todas as vivências em possibilidades de crescimento e

aprendizagem.

Tudo isto só se consegue com ministérios que escutem as comunidades educativas, com políticas que

coloquem o estudante no centro da educação, com medidas que dignifiquem os profissionais, com investimento

nas estruturas de apoio às famílias, com sinergias e recursos adequados para todos.

As modalidades de ensino individual e de ensino doméstico devem ter por base uma regulamentação que

assegure as necessidades de todas as crianças e jovens. A proposta de lei do Governo, por trás da proposta de

autorização legislativa, exclui uma série de responsáveis educativos perfeitamente capazes e competentes.

Na nossa perspetiva, devem ser asseguradas as competências parentais de comunicação, de relação, de

gestão e de acompanhamento destes processos. O Governo toma por certo que as famílias com menor

educação formal não têm competências educativas nestes processos monitorizados e acompanhados pela

escola. É uma posição que entendemos ser discriminatória em relação a estas famílias e que cria desigualdades

de acesso a estas modalidades, que assentam em habilitações literárias, por oposição a competências pessoais,

interpessoais e parentais.

Por outro lado, se os critérios familiares são essenciais, devem-no ser também os critérios de seleção dos

professores alocados a estas medidas, que terão de estar motivados, capacitados e ser apoiados nesta elevada

responsabilidade.

Também a realização de entrevista com a família não pode estar afastada de um modelo adequado às

crianças e jovens, gerido por alguém com competências nesta matéria.

O Governo exige que as famílias sejam sujeitas a pedido de diferimento, decidido em subjetividade, sem

critérios conhecidos por parte das famílias. Urge conhecê-los e equilibrar as responsabilidades entre famílias e

escolas.

Para concluir, quero ainda dizer que esta lei é um processo que exige um olhar abrangente e não pode excluir

nenhuma das partes envolvidas. As crianças e jovens não são património dos pais, da escola ou do Estado. São

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