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I SÉRIE — NÚMERO 58

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Por fim, depois de ouvirmos as entidades reguladoras, as ordens profissionais, os representantes dos

anunciantes e outras, seria muito importante conseguirmos aprovar, na especialidade, o novo quadro legal

complementar de prevenção e combate à atividade financeira ilícita.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente António Filipe.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando

Anastácio.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A prevenção da atividade

financeira não autorizada ou fraudulenta, assim como a proteção e defesa dos consumidores, deve ser uma

prioridade das políticas públicas.

Recentemente, a Comissão Europeia e as autoridades nacionais de defesa do consumidor publicaram os

resultados de uma análise à escala da União Europeia em 118 sítios da Web que propõem crédito ao consumo

através da internet, concluindo que mais de um terço dos sítios da Web estão em potencial violação da lei.

Em março passado, o Banco de Portugal dizia-nos que, no ano de 2020, se verificou um aumento de 50%

do número de novas averiguações abertas e diligências em cerca de 350 processos. Esta é uma realidade que

a todos preocupa.

A lei reserva, de forma exclusiva, a entidades devidamente habilitadas, sujeitas à supervisão das autoridades

de supervisão financeira, o exercício profissional de atividade no setor financeiro, com um amplo quadro

regulatório que deveremos, necessariamente, ter em consideração.

Não obstante, todos concordamos que a proteção do consumidor perante a oferta de serviços financeiros

não autorizada não é suficiente. Torna-se necessário criar mecanismos adicionais de proteção dos

consumidores, tornar os mecanismos de reação mais expeditos e céleres e, bem assim, evitar os danos que

ocorrem durante o período de investigação e instrução dos processos.

É neste quadro que o Grupo Parlamentar do PS apresenta esta iniciativa legislativa que propõe medidas que

reforçam a prevenção da atividade financeira não autorizada com vista à tutela dos direitos dos consumidores.

Pretende-se com este projeto de lei criar soluções expeditas, com medidas que tenham em conta os regimes

existentes e consideram o ordenamento jurídico no seu todo, adotando uma lógica de complementaridade e

reforço dos direitos dos consumidores.

Criam-se deveres de reporte de informação pontuais e baseados no risco associado a determinado tipo de

operações; estabelecem-se mecanismo preventivos de publicitação de produtos ou serviços que possam

consubstanciar atividade financeira não autorizada; reforçam-se formas de divulgação de alertas ou decisões

condenatórias emitidas pelas autoridades de supervisão; determina-se a criação de deveres adicionais para

notários, solicitadores e advogados; especifica-se os deveres de cooperação existentes entre diferentes

entidades públicas; revê-se o regime sancionatório; simplifica-se as formas de denúncia destas atividades e

institui-se um quadro legal que viabiliza as decisões de remoção de conteúdos ilícitos e ações de bloqueio no

acesso a sítios através dos quais se promova atividades financeiras não autorizadas.

Sr.as e Srs. Deputados, em síntese: convocam-se os operadores do mercado regulado, as autoridades

reguladoras e de supervisão, os operadores de plataformas e meios de comunicação, os notários, os advogados

e a Administração Pública em geral para este objetivo, propondo-se ações de capacitação e informação,

impondo medidas preventivas que poderão passar pelo bloqueio de conteúdos, com um enfoque muito especial

na prevenção e no impedimento da continuidade da atividade criminosa, abrindo a possibilidade da remoção de

conteúdos e o bloqueio de sítios eletrónicos com publicidade fraudulenta.

Tudo com o objetivo central e primeiro, a proteção dos direitos dos consumidores.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de

Figueiredo.

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