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23 DE ABRIL DE 2021

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As propostas do PSD recusadas na negociação com o PS:

25. O PS recusou a obrigatoriedade, ainda que por amostragem, de verificação da identidade e assinaturas

dos GCE, ao introduzir novamente na lei o «poder» dos tribunais, mas não o «dever» de verificação;

26. Foi recusada a manutenção da proibição de candidaturas simultâneas da mesma pessoa aos órgãos

municipais, o que levará a que na redação da lei a mesma pessoa se possa candidatar ao mesmo tempo

à câmara municipal, à assembleia municipal e a uma assembleia de freguesia;

27. O PS recusou a obrigatoriedade de os filiados candidatos em listas de GCE revelarem esse facto;

Os problemas adicionais da lei aprovada pelo PS:

28. A proposta do PS permite a criação de partidos municipais, contrariamente à CRP, assentes num único

GCE que se candidata a todos os órgãos municipais e das freguesias do concelho (ou numa lógica de

coligações de diferentes GCE);

29. A proposta aprovada cria uma discriminação injustificável e desproporcional entre um GCE que apenas

se candidata a uma freguesia e que por isso tem de recolher 3% de assinaturas de proponentes

recenseados nessa autarquia local e os GCE de base municipal que, para se candidatarem a uma

freguesia, apenas precisam de recolher 1% de assinaturas de proponentes recenseados;

30. Mantém um tratamento mais favorável dos GCE face às candidaturas de partidos políticos, porquanto

se permite que os GCE possam inscrever nomes de candidatos na denominação que aparece no boletim

de voto (mas tal não é possível para os partidos políticos); obriga os partidos a revelarem os

independentes nas suas listas, mas não faz o mesmo no caso dos GCE;

31. Aliás, esta proposta da CNE faria todo o sentido, já que a ideia de base dos GCE é a independência dos

seus candidatos que provêm da comunidade, e a ideia de existirem filiados nas suas listas tem de ser

do conhecimento dos eleitores por uma questão de transparência e do conhecimento da verdadeira

natureza de cada GCE;

32. A proposta do PS desrespeita o princípio da autonomia local, no sentido horizontal, já que cada autarquia

local é independente das outras, não se encontrando as freguesias numa lógica de subordinação face

ao município, pelo que não poderia ser admitida a existência de uma candidatura de um único GCE de

base municipal candidato a todos os órgãos do município e freguesias do mesmo concelho;

33. A criação de partidos de base municipal de GCE tenderá a aumentar, existindo já hoje GCE que têm

associações de direito privado a sustentar a sua existência, não sendo fiscalizados pelo Tribunal

Constitucional como são os partidos políticos, desconhecendo-se a sua fonte de financiamento, entre

outros aspetos;

34. As alterações precipitadas aprovadas ocorrem a poucos meses das eleições, o que se deveria evitar,

como de resto alertaram a ANMP (Associação Nacional de Municípios Portugueses), a ANAFRE

(Associação Nacional de Freguesias) e a CNE;

35. A proposta viabilizada pelo PS foi aprovada pelo PS, CDS-PP, BE, PAN e pelas Deputadas não inscritas

Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, representativos de uma maioria sectária do Parlamento,

inferior àquela que aprovou a lei de agosto de 2020;

A derradeira tentativa para que o PSD pudesse abster-se ou votar a favor da lei:

36. Este processo baixou inicialmente à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias sem votação, tendo sido aprovado um texto indiciário, depois assumido em Plenário;

37. Na especialidade, realizada em Plenário, o PSD apresentou duas propostas de alteração ao texto

indiciário, relacionados com i) a obrigatoriedade — «dever» — de os tribunais verificarem a identidade

e assinatura dos proponentes de GCE (e não apenas um «poder», faculdade), ainda que por

amostragem e ii) a obrigatoriedade de os GCE indicarem os seus candidatos filiados em partidos

políticos;

38. Ambas as propostas foram chumbadas, também com os votos contra do PS, BE, CDS-PP, PAN e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira;

Conclusão:

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