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I SÉRIE — NÚMERO 58

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Na nossa perspetiva, esta é uma posição discriminatória e preconceituosa à partida, criando desigualdades

de acesso a este tipo de modalidades que, na atual proposta, assenta na existência de habilitações literárias,

por oposição à existência de competências pessoais, interpessoais e parentais adequadas.

Por outro lado, se os critérios familiares são essenciais, devem ser também os critérios de seleção dos

professores alocados a estas medidas, que terão de estar motivados, capacitados e apoiados nesta função de

elevada responsabilidade.

Para o PAN, a realização de entrevista com a família não pode estar afastada de um modelo de entrevista

adequado às crianças e jovens, gerido por alguém com competências nesta matéria.

O Governo exige também que as famílias sejam sujeitas a pedidos de diferimento decididos em subjetividade,

sem critérios conhecidos por parte das mesmas. Urge conhecê-los e equilibrar as responsabilidades entre

famílias e escolas.

Esta lei é um processo que exige um olhar abrangente e não pode excluir nenhuma das partes envolvidas.

As crianças e jovens não são património dos pais, da escola ou do Estado. São pessoas com identidade e

personalidade próprias que, pela sua condição de menoridade, têm de ver garantidos os seus direitos e

necessidades, seja em contexto familiar, escolar ou social.

Este é o nosso pressuposto: colocar a criança e o jovem no centro das leis e das decisões. Por isso, para o

PAN este debate é essencial e não se pode tratar com leveza, sem auscultação, sem discussão pública, sem

sequer ouvir ativamente direções escolares, associações representativas e um importante órgão consultivo

como o Conselho Nacional de Educação.

Sem uma ampla e participada discussão, com a exclusão da Assembleia da República do processo, o PAN

não pode acompanhar esta autorização legislativa, dando nota de todas as questões que consideramos não

terem sido alvo de um debate público que tem de ser feito.

Palácio de São Bento, 26 de abril de 2021.

O Grupo Parlamentar do PAN.

———

Relativas ao Projeto de Lei n.º 761/XIV/2.ª:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP abstiveram-se na votação na generalidade do projeto de

lei em epígrafe.

O CDS defende, desde há muito, uma revisão do regime de recrutamento do pessoal docente, associada a

uma reforma da formação inicial, da seleção e da carreira.

Nesse estrito sentido acompanhamos a disposição constante deste projeto de lei que convoca o Governo a

esse processo. Não concordamos, no entanto, com as linhas orientadoras elencadas pelo Bloco de Esquerda,

que ignoram aspetos críticos como sejam a demografia, os projetos educativos e a autonomia das escolas e o

mérito e impactos dos professores no desempenho das suas funções.

Os Deputados do CDS-PP.

——

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votou a favor do Projeto de Lei n.º 761/XIV/2.ª, do Bloco

de Esquerda, «Determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos

básico e secundário» porque considera premente a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal

docente dos ensinos básico e secundário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, como

uma das medidas que contribuirão para a melhoria do exercício profissional docente.

Contudo, este voto não significa a sua concordância com todo o articulado do projeto de Lei, nomeadamente

quanto ao dimensionamento dos quadros de zona pedagógica.

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I SÉRIE — NÚMERO 58 36 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos
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