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I SÉRIE — NÚMERO 58

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Mas há aqui uma outra questão que deve ser tida em conta, que diz respeito à forma como podemos aceder

a determinados bens culturais, da forma como são disponibilizados e quem lucra, nesta altura, com a sua

disponibilização a nível digital.

Esta é, de facto, uma outra componente daquilo que nos move, porque sabemos que hoje em dia quem

fatura, quem lucra, quem beneficia, sobretudo, daquilo que é a existência, a circulação e até partilha de

conteúdos e dados informáticos, sejam eles bens culturais ou não sejam, são as operadores e os fornecedores

de serviço de acesso à internet. Eles têm um grande interesse em que exista muita coisa a circular porque é

desse tráfego que vão, naturalmente também, retirar os seus dividendos.

Ora, o problema é que as pessoas que querem aceder a estes bens culturais têm dificuldades, têm

efetivamente barreiras para o seu livre acesso, ao mesmo tempo que há quem com eles fature, que é o caso

das operadoras, ao mesmo tempo que os próprios autores, artistas, produtores não são devidamente

remunerados por causa desse facto.

Portanto, aquilo que temos dito e colocado é que há outras formas de compatibilizar este benefício cultural

de quem partilha, o benefício material de quem fornece e, efetivamente, aquilo que é uma apropriação ilegítima

de uma mais-valia sobre conteúdos que circulam por via telemática e que, na prática, não são feitas pelo

utilizador.

Aquilo que temos vindo a dizer é que o utilizador não pode ser olhado a priori como um criminoso, não pode

ser olhado como alguém que vai faturar com esta partilha de dados. É essa a questão que temos apresentado,

efetivamente. Parece-nos que é possível haver uma visão que não considere antagónica — que é aquilo que

defendemos — a partilha livre com os tais direitos de quem cria, defendendo a necessidade de remuneração

dos autores, dos artistas, dos criadores, dos produtores e de diversos titulares dos direitos de autor e direitos

conexos.

Portanto, a nossa iniciativa apresenta a possibilidade de se encontrar soluções mais justas, num contexto

em que a perceção de valores como resultado de direitos de autor continua a ser a forma de como grandes

grupos económicos deste setor que operam o mercado ao nível dos serviços de internet se negam a assumir

aquilo que deveriam ser as suas responsabilidades de justa retribuição do trabalho dos artistas e dos autores.

Aquilo que propomos está aqui explícito e, efetivamente, para fazer algum sentido, deve haver também a

eliminação das taxas atualmente aplicáveis aos DRM (digital rights management), que nos parece que

penalizam o utilizador, que, muitas vezes, pode até utilizar esse mecanismo não para partilha de conteúdos

protegidos mas até de coisas que são próprias, criadas por si mesmo.

São estas algumas das linhas que o PCP apresenta no Projeto de Lei n.º 787/XIV/2.ª e que, naturalmente,

estaremos sempre disponíveis para aprofundar, porque acreditamos que é preciso continuar a debater esta

questão da partilha de dados informáticos e do acesso a todos os bens culturais.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar do PSD, a Sr.ª Deputada Sara Madruga da

Costa.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, antes de mais, os meus

cumprimentos.

Recentemente, o PSD deu um contributo sério para aprovar a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era

Digital, a primeira iniciativa do género em Portugal.

O PSD tem consciência de que, através das alterações que propôs, conseguiu introduzir um maior equilíbrio

e uma maior ponderação entre os direitos individuais dos utilizadores da internet e os direitos de autor, fruto

também de um trabalho árduo e profícuo entre várias entidades do setor.

É com este espírito do dever cumprido que queremos continuar a trabalhar, defendendo, de novo, o

envolvimento e a audição de todas as entidades relevantes na área dos direitos de autor. Aliás, o nosso trabalho

só ficará concluído e completo, Sr.as e Srs. Deputados, quando formos capazes de fazer aprovar um regime

especial, que coloque à disposição dos titulares de direitos de autor mecanismos de defesa mais eficazes para

garantir a proteção legal dos seus conteúdos em ambiente digital.

É esse o debate que devemos fazer hoje, em busca de uma solução equilibrada para combater a pirataria

na internet, que salvaguarde os direitos de propriedade e exploração económica dos autores, mas também o

livre acesso à informação e à navegação na internet, uma solução que ofereça garantias de contraditório e de

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