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I SÉRIE — NÚMERO 58

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São aspetos importantes desta proposta, que iremos viabilizar, e que gostaríamos de ver debatidos em sede

de especialidade.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O ponto de partida para este

debate creio que tem de ser, evidentemente, o artigo 15.º da Carta de Direitos Humanos na Era Digital, que

aprovámos há pouco tempo, o qual consagra, como tem de consagrar, o princípio da liberdade de criação e

proteção de conteúdos e fixa, no seu n.º 2, que é justamente a base para este projeto de lei agora apresentado

pelo Partido Socialista, critérios de proporcionalidade, adequação e eficácia para as medidas que possam

impedir ou remover conteúdos em manifesta violação do direito de autor.

Sendo este o ponto de partida, há, para mim, um outro ponto de partida, que é uma conversa que tive, muito

saborosa, como sempre, há relativamente pouco tempo, com o Sr. Deputado José Magalhães a este respeito,

em que o Sr. Deputado José Magalhães me alertava, e muito bem, para a necessidade de, nesta matéria, termos

um regime que tivesse como alvo não apenas aquilo a que, então, chamou, de uma maneira muito sugestiva,

os «pilha-galinhas», mas com a robustez suficiente para não se ficar por um impedimento e uma sanção àquilo

a que chamou «os pilha-galinhas» e que, portanto, tivesse em vista, digamos assim, os «tubarões» deste

processo.

Quero chamar a atenção de que é justamente por entender que o Sr. Deputado José Magalhães tem toda a

razão nessa observação que o Bloco de Esquerda desde já declara que o projeto apresentado pelo PCP nos

merece concordância, exatamente porque tem essa ambição, e é isso que nos leva a olhar para esse projeto

com muita simpatia.

Mas, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado José Magalhães, queria dizer o seguinte: na audição dos

interessados a este respeito, dissemos, e voltamos a repetir agora, que não vemos com bons olhos uma

qualquer vertigem restritiva da partilha de conteúdos em linha, que ignore garantias de forma demasiadamente

leve. Portanto, o nosso ponto de abordagem desta questão é justamente essa preocupação que nos deve

merecer, na senda do que diz o artigo 15.º, n.º 2, da Carta de Direitos Humanos na Era Digital, evitar uma

vertigem restritiva, até porque isso vai ter impacto profundo na partilha lícita de conteúdos.

Compreendendo o problema em causa e os desafios tecnológicos a uma efetiva proteção dos direitos de

autor, esta reflexão e este equilíbrio não nos parecem estar suficientemente consagrados no projeto do Partido

Socialista.

A própria IGAC, a quem será conferido um poder e uma responsabilidade para os quais dificilmente terá

meios, alerta, no seu parecer, e passo a citar, «que não estando somente em causa o bloqueio de acesso via

DNS (domain name service), afigura-se que o procedimento de bloqueio por endereço IP deve ser objeto de

regulamentação muito rigorosa, pois será sempre tarefa que deve ser objeto de um crivo rigoroso e seguro»,

para evitar aquilo a que, nesse parecer da IGAC, se chamam os «falsos positivos».

Creio que, nesta matéria, temos o dever de uma enorme prudência, para não obtermos resultados que sejam

o contrário daquilo que pretendemos.

Quero também chamar a atenção para o parecer do Tribunal da Propriedade Intelectual, que garante a

adequação do projeto com o processo de recurso decalcado do regime previsto no Código da Propriedade

Industrial. E se é certo que o Tribunal da Propriedade Intelectual tem uma jurisdição reconhecida e reforçada

com a criação de uma secção autónoma no Tribunal da Relação, a verdade é que não faz qualquer referência,

como creio que era exigível, à garantia e à capacidade para reverter uma decisão errada que afete conteúdos

lícitos disponibilizados em linha, o que exigiria um processo e uma decisão tão célere quanto a que se exige à

IGAC, mas isso não é abordado neste projeto.

Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, em suma, entendemos que, no trabalho de especialidade a que muito

provavelmente haverá lugar, teremos de dedicar muita atenção a esta matéria da salvaguarda de limites

absolutamente estritos para quaisquer processos ou qualquer atuação impeditiva, proibitiva ou de remoção…

O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr. Deputado.

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