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23 DE ABRIL DE 2021

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O Sr. Presidente: — Informo o Plenário que temos 183 Sr.as e Srs. Deputados registados, pelo que temos

quórum para proceder a qualquer votação, o que não quer dizer que não tenhamos de voltar a verificar o quórum

quando houver votações com determinadas especificidades e necessidades.

Vamos entrar no ponto 2 da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação, na generalidade, dos

Projetos de Lei n.os 678/XIV/2.ª (PSD) — Aprova o quadro legal complementar de prevenção e combate à

atividade financeira não autorizada e defesa dos consumidores e 781/XIV/2.ª (PS) — Aprova um regime de

prevenção da atividade não autorizada com vista à tutela dos direitos dos consumidores.

Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Carneiro, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD apresentou em 17 de fevereiro um

projeto de lei que aprova o quadro legal complementar de prevenção e combate à atividade financeira não

autorizada e defesa dos consumidores.

Ao longo de muitos anos, o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)

vêm alertando o público para a atuação de pessoas, de empresas ou de entidades fictícias que publicitam, nos

classificados da imprensa ou na internet, a comercialização não autorizada destes tipos de produtos ou serviços

financeiros, destacando-se os casos da concessão de crédito ou empréstimos com juros usurários ou associado

a esquemas fraudulentos; da transação de Forex (Foreign Exchange Market), isto é, a realização de transações

cambiais por pessoas sem experiência e incentivadas muitas das vezes por alegados traders, e dos esquemas

de pirâmide associados a produtos financeiros que caem fora do âmbito da ASAE (Autoridade de Segurança

Alimentar e Económica).

Estes esquemas ilícitos aproveitam-se da fragilidade pessoal ou financeira dos consumidores, pelo que urge

atuar.

Os supervisores do sistema financeiro dispõem de listas exaustivas e sistemas de consulta pública que

permitem a confirmação de que certa pessoa ou entidade está ou não habilitada a exercer uma atividade

reservada ao setor bancário, financeiro ou segurador.

Todavia, tais sistemas de consulta não têm sido suficientes para resolver o problema que identificamos. O

contexto da crise económica vem agudizar esta problemática, o que reforça a necessidade de um processo

legislativo próprio.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, o quadro legal atual nesta matéria é meramente reativo. Assim, pretende-se

a aprovação de medidas e instrumentos eficazes na prevenção e combate à atividade financeira ilícita,

propondo-se o seguinte: alteração do Código da Publicidade, para que todas as empresas de promoção e

divulgação de publicidade através de anúncios classificados tenham o dever de verificar se os respetivos

anunciantes de produtos ou serviços financeiros estão habilitados pelos reguladores para o exercício profissional

da atividade financeira. E se estas entidades não estiverem habilitadas os anúncios não poderão ser publicados.

A violação deste dever de consulta passa a ser punida com contraordenação.

Com vista ao combate das burlas digitais, os reguladores financeiros passam a poder pedir a suspensão ou

o bloqueio de sites na internet.

Mais, os notários, os advogados e os solicitadores passam a ter de comunicar os contratos de mútuo civil e

as declarações confessórias de dívidas superiores a 2500 € ao Banco de Portugal e passam a existir menções

obrigatórias nas escrituras públicas, nos documentos particulares autenticados ou em simples confissões de

dívida associados a contratos de mútuo.

Por fim, é fixado um quadro sancionatório para a violação dos deveres de comunicação referidos e é tipificado

o crime de desobediência qualificada para entidades que recusam o bloqueio de sites onde se desenvolva a

atividade ilícita.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, sabemos que já depois da entrada do nosso projeto o Partido Socialista

apresentou também uma iniciativa própria, pelo que nos congratulamos com esse facto, porque demonstra que

uma parte significativa deste Parlamento reconheceu já o mérito da problemática tratada primeiramente na

iniciativa do PSD e para a qual não existia uma resposta adequada.

Sem prejuízo das soluções diferentes que cada partido possa propor, julgo que daríamos um sinal muito forte

se hoje pudéssemos unanimemente aprovar estas iniciativas de defesa dos consumidores.

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