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23 DE ABRIL DE 2021

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O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As iniciativas legislativas

que aqui hoje são apresentadas têm uma boa intenção, que é a de defender os cidadãos das práticas

fraudulentas de pessoas ou de organizações que comercializam bens e serviços financeiros quando não estão

para tal habilitadas e se aproveitam do desespero ou da falta de informação das pessoas.

O Iniciativa Liberal considera que a atual moldura penal desses ilícitos já é adequada, pelo que o que

interessa discutir são, acima de tudo, os mecanismos de prevenção que necessitam de ser melhorados.

Encaramos as alterações ao Código da Publicidade positivamente, mas já não podemos dizer o mesmo em

relação à aplicação prática da suspensão do acesso a domínios na internet, que nos parece particularmente

problemática.

Da mesma forma, achamos que poderemos encontrar problemas diversos, incluindo a nível do sigilo

profissional, quando se pretende instituir o «dever de menção especial em escritura pública ou documento

particular autenticado relativo a contratos de mútuo», ou o «dever de comunicação da celebração de contratos

de mútuo civil».

Pensamos que será importante discutir estes diplomas em sede de especialidade, pelo que os vamos

viabilizar, mas deixamos, desde já, este alerta quanto às nossas reservas sobre o impacto prático das propostas

que agora referi.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, pelo CDS, a Sr.ª Deputada

Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria, em primeiro lugar,

saudar quer o PSD, quer o PS, que apresentaram quadros legais diferentes, é verdade, mas que têm muito em

comum. Aquilo que querem é, sobretudo, salvaguardar o direito dos consumidores e defendê-los de práticas

abusivas, que, nalguns casos, diria mesmo que são fraudulentas e que os colocam numa situação de

endividamento, da qual, depois, é quase impossível saírem, através de entidades que não estão autorizadas

para este efeito.

Do ponto de vista dos objetivos destes diplomas, viabilizaremos ambos e acho que até poderão colher

unanimidade nesta Câmara. Tenho, contudo, algumas dúvidas que gostava de ver esclarecidas, em sede de

especialidade.

A primeira tem a ver com a enorme quantidade de deveres declarativos que estes diplomas vêm consagrar.

Não são deveres declarativos para as entidades que são autoras destes créditos, pelo contrário, são deveres

declarativos para as entidades onde eles são publicitados e para notários, advogados, etc.

Tenho algumas dúvidas de que esta seja a melhor forma. Preferia que se encontrasse um quadro de

requisitos objetivos que impedisse a publicitação deste tipo de contratos quando eles são abusivos do que esta

miríade de deveres declarativos.

Em segundo lugar, também gostava de deixar expressas algumas dúvidas, quer no que toca ao bloqueio de

alguns sites de internet, quer no que toca a algumas obrigações em particular de advogados e notários, por

questões de sigilo profissional.

Creio que, com a audição de várias entidades representativas destes setores e destas profissões, em sede

de especialidade, será possível encontrarmos uma solução técnica para isto, que permita que este quadro

legislativo possa entrar em vigor.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, pelo PCP, o Sr. Deputado

Duarte Alves.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As iniciativas trazidas à discussão, do PSD e

do PS, dizem respeito a um problema que tem ganho cada vez maior dimensão e que só se agravou com a

difícil situação que vivemos atualmente.

Trata-se da atividade financeira não autorizada, não regulada, ilegal, que arrasta pessoas desesperadas ou

ingénuas para verdadeiros buracos sem fundo, e de esquemas de pirâmide, esquemas de compra e venda de

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