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23 DE ABRIL DE 2021

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As obras protegidas estão hoje ao alcance de qualquer um em bibliotecas digitais. O Projeto Gutenberg, por

exemplo, colocou milhares de obras do domínio público, naturalmente ao alcance de qualquer um, em várias

línguas. Estão lá muitas obras relacionadas com Portugal ou de autores portugueses, mas não só.

Há outros projetos que permitem o mesmo, tais como a Europeana, como projeto europeu, a Biblioteca do

Congresso, que há muitos anos trouxe uma portentosa quantidade de obras digitais para difusão mundial, a

Biblioteca Gaélica francesa, que faz a mesmíssima coisa. E nós próprios temos, a cargo da Biblioteca Nacional,

a Biblioteca Digital Nacional, com muitas obras de acesso gratuito e fácil. Podem ser lidas, podem ser

partilhadas, podem ser difundidas e isso é uma grande novidade da revolução digital.

Mas há também pirataria dessas obras, que está proibida, evidentemente, pelo Código do Direito de Autor,

e que hoje em dia acontece de muitas maneiras: de maneira estática e de maneira dinâmica, esta última através

de transmissões que podem ser objeto de broadcasting ilegal, o que resulta em danos e em prejuízo para o

Estado, designadamente em matéria de IVA (imposto sobre o valor acrescentado). Temos a obrigação legal de

intervir e o projeto descreve, diria cinematograficamente, o que é preciso fazer nessas circunstâncias.

Damos, assim, sustento e robusto apoio a uma prática que vem acontecendo e não tratamos questões de

caráter técnico, que vão ter de ser tratadas de outra maneira.

Gostaria de referir aqui — e isso é novo — que o Parlamento Europeu, no passado dia 13, discutiu um

relatório, que vai ser apreciado no mês de maio, sobre outro problema novo, que é o das transmissões dos

espetáculos desportivos. Um golo do Cristiano Ronaldo será uma obra de arte, mas não é protegida pelo Código

do Direito de Autor, e um jogo desse tipo é, obviamente, emocionante, mas não tem cobertura no Código. É

necessário criar essa cobertura. Até o Parlamento Europeu conseguir fazer isso, por regulamento ou por diretiva,

vão demorar muitos meses e a nossa proposta, Srs. Deputados, é de que este projeto seja alargado por forma

a abranger também esses eventos desportivos.

Não estaremos em condições de votar o projeto do PCP porque ele transforma obras literárias e políticas em

dados informáticos. E, portanto, OsCus de Judas, de Lobo Antunes e OPartido com Paredes de Vidro, de

Álvaro Cunhal, seriam dados informáticos, caracteres, bites e bytes. Ora, não há nenhuma razão para deitar no

lixo toda a doutrina dos direitos de autor — aliás, estamos vinculados a fazê-lo — e os autores não são

engenheiros de almas, como se dizia, num certo tempo, há muitos anos, de que já não há memória, mas são

mesmo escritores, são mesmo autores e é necessário proteger os seus direitos.

É nesse sentido que vai o projeto de lei do PS. Estamos disponíveis para aperfeiçoamentos, designadamente

este que acabei de referir e que seria, ou será, altamente inovador e pedirei, Sr. Presidente, então, para distribuir

não só estas infografias como o estudo a que aludi, que, de facto, é um estudo muito importante, pedido pela

Comissão de Assuntos Jurídicos do Parlamento Europeu e que deve ser considerado atentamente pela

Assembleia da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Margarida, aliás, Ana Mesquita. É a letra do nosso

Secretário que é um pouco estranha. Estava a pensar em quem seria a Sr.ª Deputada Ana Margarida...

Portanto, Sr.ª Deputada Ana Mesquita, faça favor.

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Muito obrigada, Sr. Presidente, porque, de facto, Margarida não sou.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP apresenta hoje o Projeto de Lei n.º 787/XIV/2.ª e, de facto,

cumpre-nos dizer que temos uma visão diferenciada sobre a forma como um determinado valor, que é

constitucional, deve ser concretizado em termos digitais.

Falamos naquilo que é o acesso à cultura e às artes nas suas dimensões de criação e fruição, que o PCP

considera um direito e um fator de progresso individual e coletivo, que contribui, fundamentalmente, para aquilo

que é o desenvolvimento e a dinamização cultural, social e económica do nosso País, e tem este valor inscrito

e salvaguardado, de facto, na Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 78.º.

Portanto, aquilo que dizemos não vai no sentido que o Sr. Deputado do Partido Socialista aqui colocou. Pelo

contrário, o que afirmamos no nosso projeto é que há uma necessidade da proteção dos direitos de autor e dos

direitos conexos, dimensão esta que não pode ser ignorada, sobretudo até — e nós assinalamos isto — tendo

em conta que é fruto de trabalho e, como tal, deve ser sempre devidamente remunerado.

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