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30 DE ABRIL DE 2021

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aos órgãos autárquicos em causa. Ou seja, o nome de uma pessoa singular pode ser usado como denominação

de uma candidatura aos órgãos municipais e, simultaneamente, a órgãos de freguesias a que essa pessoa

singular, objetivamente, não concorre.

A lei agora aprovada não só reduz o número de assinaturas necessárias para a apresentação de listas de

grupos de cidadãos eleitores, como introduz um privilégio inaceitável para as candidaturas que se apresentem

simultaneamente aos órgãos municipais e das freguesias, sendo que para estas últimas basta a apresentação

de um número simbólico de assinaturas. Assim, quem concorre aos órgãos municipais e das freguesias sai

claramente beneficiado em relação a grupos de cidadãos eleitores que concorram apenas à sua freguesia.

Mais: enquanto os cidadãos independentes que concorrem em listas partidárias ou em coligações têm de

fazer menção à sua qualidade de independentes, os candidatos de listas de grupos de cidadãos não têm de

revelar se são independentes ou se têm filiação partidária. Ou seja, enquanto se exige transparência às listas

partidárias, permite-se a opacidade das listas de grupos de cidadãos que, mesmo sendo filiação partidária, se

podem apresentar disfarçados de independentes com a cumplicidade legal.

Acresce que a nova lei deixa de exigir que haja uma verificação por amostragem da autenticidade das

assinaturas dos subscritores de listas de grupos de cidadãos, o que institui uma situação de discricionariedade

inaceitável. Haverá listas que podem ser recusadas por serem fiscalizadas e outras que podem ser aceites sem

qualquer fiscalização de autenticidade.

A lei agora aprovada facilita de forma desproporcionada algumas listas de grupos de cidadãos eleitores,

instituindo situações de discricionariedade e favorecimento que não contribuem para a dignificação do processo

eleitoral.

Assembleia da República, 29 de abril de 2021.

O Deputado do PCP, António Filipe.

[Recebida na Divisão de Redação em 29 de abril de 2021].

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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