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6 DE MAIO DE 2021

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A desresponsabilização das entidades patronais perante matérias de segurança e saúde no trabalho, de

prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais e de rejeição da sua reparação, num quadro em

que se potencia o desenvolvimento e agravamento de problemas do foro psicossocial resultantes do

isolamento e da solidão, bem como da não diferenciação do ambiente do trabalho e de residência.

O isolamento dos trabalhadores uns dos outros e o prejuízo daí resultante, negando a possibilidade de

partilha de experiências e conhecimentos que favorecem o seu desenvolvimento profissional e pessoal, e

também os impactos negativos no esclarecimento, na unidade, na organização e na luta dos trabalhadores.

Maiores riscos de trabalho à peça, à tarefa, de mais precariedade, de perda de vínculo com a empresa. E

mesmo retrocesso para as mulheres, enviadas novamente para casa, depois de décadas de luta para a sua

emancipação e para que pudessem trabalhar fora de casa.

Para o PCP, é claro que os trabalhadores em teletrabalho têm de ter os mesmos direitos e segurança no

trabalho que os restantes trabalhadores, conforme prevê o Código do Trabalho, e é pela salvaguarda dos

direitos destes trabalhadores que o PCP apesenta esta iniciativa. É que uma relação de trabalho não é uma

relação entre iguais. Não é e nunca foi!

É o trabalhador que é a parte mais frágil, é o trabalhador que tem de ser protegido, especialmente quando

há quem pretenda tornar definitiva uma realidade transitória e temporária para impor o teletrabalho de forma

permanente.

O PCP apresenta propostas que fixam e garantem os direitos dos trabalhadores abrangidos pelo

teletrabalho:

Um valor de 11 € por dia de ajudas de custo para compensar o trabalhador pelos gastos acrescidos com

comunicações, eletricidade, água, entre outros, rejeitando que estas responsabilidades sejam transferidas

para os trabalhadores e que tal seja tratado no plano individual;

Que um trabalhador em teletrabalho tenha um posto de trabalho seu na empresa, rejeitando a ideia de que

a casa do trabalhador seja posto ou local de trabalho, ou uma qualquer extensão da empresa, podendo

também o trabalhador, a qualquer momento, regressar ao posto de trabalho que tem salvaguardado na

empresa, assegurando-se, assim, a preservação de uma lógica temporária e transitória do trabalho a partir do

domicílio;

Que o teletrabalho não se inicie antes das 8 horas da manhã nem depois das 19 horas e que seja cumprido

escrupulosamente o horário de trabalho do trabalhador, devendo qualquer tempo extraordinário de trabalho

ser requisitado por escrito e ser devidamente pago;

Que os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação, o economato

e outros equipamentos de trabalho necessários, nomeadamente de mobiliário, a sua instalação e

acomodação, bem como a sua manutenção, sejam da responsabilidade da entidade patronal;

Que o trabalhador tenha o poder de rejeitar a proposta de teletrabalho quando considere que não estão

reunidas as condições para que preste a sua atividade com dignidade, privacidade e respeito pelas condições

de segurança e saúde no trabalho.

E também o direito de participação sindical e nas organizações representativas dos trabalhadores.

Não é o teletrabalho que resolverá um conjunto de problemas laborais sentidos todos os dias — da

exploração, da precariedade, dos baixos salários, de intensos ritmos de trabalho, de pressões, de

desregulações de horários ou longas jornadas de trabalho —, pelo contrário, poderá, sim, contribuir para o seu

aprofundamento.

Não é o teletrabalho que resolverá as dificuldades no acompanhamento aos filhos, porque teletrabalho

continua a ser trabalho e acompanhamento a filho continua a ser acompanhamento a filho, não são dimensões

conciliáveis, e os trabalhadores em teletrabalho têm o mesmo direito que os demais trabalhadores a

acompanharem os seus filhos, como estas crianças têm o mesmo direito que as demais a serem

acompanhadas pelos pais.

Sobre todas estas matérias o PCP tem intervindo, incluindo com propostas que reforçam o direito de

acompanhamento a filho. Hoje, apresentamos propostas para os trabalhadores em teletrabalho, para que

estes não fiquem desprotegidos nem sejam esvaziados dos seus direitos.

Aplausos do PCP e do PEV.

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