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6 DE MAIO DE 2021

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Com o desenvolvimento tecnológico, existe hoje um conjunto de instrumentos que potenciam a capacidade

de trabalho à distância, através de dispositivos eletrónicos. Sendo tais instrumentos, em si, uma oportunidade

para ganhos de eficiência indiscutíveis, a verdade é que, quando usados em excesso, representam também

uma ameaça para a qualidade de vida e o equilíbrio entre o trabalho e as outras componentes da vida do

trabalhador.

Vários estudos dão conta do perigo que representa a ideia de que hoje o trabalhador tem de estar sempre

conectado, que a qualquer momento pode e deve responder a todo e qualquer impulso que lhe chega numa

mensagem através de e-mail.

Esta realidade aponta para a importância de se preservar o trabalhador de excessos, reforçando a

importância do descanso, do distanciamento e das pausas, para o próprio equilíbrio da prestação laboral.

Qualquer trabalhador tem de ter direito a poder dispor de períodos do dia em que não tenha de estar

disponível para a entidade empregadora e em que possa utilizar o tempo apenas para seu bem pessoal.

Inclusive em termos de saúde física e mental, o facto de o trabalhador poder desligar-se totalmente das

obrigações laborais e considerar como tempo só para si e para as suas atividades de lazer, ajudam-no a ser

mais saudável e a que encare a atividade laboral de forma mais positiva.

Assim e porque defendemos o bom ambiente no mercado de trabalho e a qualidade de vida de todos,

nomeadamente a conciliação entre a vida pessoal, familiar e laboral, defendemos que deve ficar

explicitamente consagrado no Código do Trabalho o direito de o trabalhador desligar, no qual poderá

desconectar-se. É, pois, essa a intenção da iniciativa do CDS, que esperamos que possa acolher a

concordância dos demais partidos.

Terminando, Sr. Presidente, se há cinco anos tivessem aprovado as propostas do CDS, certamente que

muitas das dificuldades seriam solução e não problemas, como hoje são.

O Sr. Presidente: — É a vez do Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As condições em que vivemos há mais de um ano, decorrentes da pandemia e das medidas assumidas para lhe

fazer face, obrigaram a uma mudança acentuada de hábitos de vida, a períodos extensos de confinamento e à

aplicação do teletrabalho em inúmeros casos.

Com efeito, desde 2003 que a legislação laboral prevê o teletrabalho, mas de forma voluntária e por acordo

das partes. E é esse o pressuposto que norteia as normas relativas a esta específica forma de trabalho.

Ocorre que hoje se discute o teletrabalho partindo de um pressuposto totalmente diferente, que consiste na

sua aplicação como uma obrigação, por motivos de exceção e de saúde pública, o que, aliás, evidencia já

potenciais consequências negativas, identificadas por alguns psicólogos, como sejam o aumento da

instabilidade emocional, a ansiedade e o stress.

Assim, no que ao teletrabalho diz respeito, a atual legislação laboral não dá as respostas que se impõem.

Com a enxurrada de legislação criada para procurar responder ao problema de saúde pública causado pela

COVID-19 procuraram-se mecanismos excecionais. Porém, não pode ser assumido existir à luz dessa

legislação uma resposta às alterações no mundo do teletrabalho e é preciso ter em conta que, por via da

inovação tecnológica e de alterações que estão a ser forçadas pelas entidades empregadoras, caminhamos

para transformar em normal aquilo que é exceção.

Mais: o que se está a verificar é que existem limites da dignidade da pessoa humana que estão,

frequentemente, a ser ultrapassados no regime de teletrabalho, por parte dos empregadores, através de

controlo remoto e abusivo, da desregulação horária e do aumento de formas de pressão sobre os

trabalhadores.

O controlo do cumprimento dos deveres do trabalhador não pode ser efetuado de forma abusiva. Têm de

ser respeitadas as regras do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e o princípio da não invasão ou

intromissão na vida pessoal do trabalhador, respeitando os seus tempos de trabalho e de não trabalho, quer

existam, quer não existam horários rígidos.

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