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I SÉRIE — NÚMERO 62

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Sempre que a atividade o justifique, como é o caso de funções em que existe a definição concreta de

horário de trabalho, o rastreamento deve ser feito por escrito e o trabalhador deve ter, inequivocamente,

acesso ao registo dos seus tempos de trabalho.

O teletrabalho realizado hoje é feito, na maioria dos casos, no domicílio. Porém, não tem de ser realizado

no domicílio, podendo sê-lo em instalações da empresa, em locais públicos, em espaços de terceiros ou

mesmo até ao ar livre.

Em bom rigor, o que o define é a forma de comunicação com a organização. Ou seja, é o trabalho realizado

fora do estabelecimento ou centro de produção, dirigido pela organização mas sem contacto pessoal,

mediante a utilização de tecnologias de informação para a receção e a entrega do mesmo.

Os meios tecnológicos e outro material utilizado no teletrabalho devem ser propriedade do empregador,

podendo, ainda assim, ser do trabalhador, mas a verdade é que este pode recusar a prestação de teletrabalho

por ausência de meios e condições.

O trabalhador está, portanto, dependente de instruções de trabalho da organização e tem o direito de

utilizar as ferramentas digitais da mesma, independentemente do local de trabalho.

No caso de isso não acontecer, compete à entidade patronal suportar os custos dos meios tecnológicos,

das ferramentas e dos materiais necessários ao trabalho que não sejam fornecidos pela empresa, bem como

compensar as despesas com o aumento de consumos energéticos, rendas ou outros gastos que recaem sobre

o trabalhador por via da prestação do teletrabalho em espaços onde estes consumos sejam da sua

responsabilidade.

Um estudo de 2017, realizado pela Agência para a Energia, concluiu que as famílias portuguesas gastavam

cerca de 112 € por mês em água e energia elétrica em casa. Ora, o regime de teletrabalho provoca uma

permanência em casa, no mínimo, de mais 7 ou 8 horas diárias, ou seja, mais do que duplicam as horas ativas

na habitação, ampliando, naturalmente, os consumos energéticos também para cerca do dobro.

Naturalmente, os trabalhadores têm de ser compensados, até porque relativamente à empresa o que se

verifica é uma redução de custos, os quais, no caso de não compensação, passam indevidamente a ficar a

cargo do trabalhador.

Em síntese, e para além de todas as obrigações decorrentes da lei para a prestação de teletrabalho, Os

Verdes consideram que há necessidade de alterar a lei em vigor, com vista a permitir, designadamente, que os

trabalhadores com filhos, ou outros dependentes a cargo até aos 12 anos, com deficiência ou com doença

crónica, bem como os cuidadores, os cidadãos portadores de deficiência ou de doença crónica, ou, ainda, os

trabalhadores estudantes, tenham o direito de solicitar, por iniciativa própria, a prestação de trabalho em

regime de teletrabalho.

É também preciso que o trabalhador veja assegurado o pagamento, por parte da empresa, de custos

acrescidos relacionados com o teletrabalho, como consumos de eletricidade, água, internet ou telefone.

Propomos, ainda, que o trabalhador tenha a prerrogativa de rejeitar a proposta de teletrabalho quando

considere que não estão reunidas as condições para que a sua atividade seja prestada com dignidade,

privacidade e respeito pelas condições de segurança e saúde no trabalho.

Garante-se que o trabalhador não veja desregulado o seu horário de trabalho e que seja assegurado o seu

tempo livre e o direito ao desligamento do trabalho.

Por fim, propomos que ao trabalhador em teletrabalho seja assegurado que não lhe é imputada qualquer

falta ou repreensão disciplinar no caso de haver avarias com meios de produção, falhas de energia, internet ou

outras que não sejam da sua responsabilidade.

São, portanto, estas as propostas de Os Verdes, cujo objetivo é trazer mais justiça para o teletrabalho e

evitar, também, os abusos que hoje se estão a verificar por parte de muitas entidades empregadoras.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendes, do Grupo Parlamentar do PS.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: No futuro, talvez olhemos para 2020 como um ponto de viragem, como o momento em que muitos

trabalhadores e muitas empresas começaram a construir um novo modelo de organização do trabalho há

muito possível, mas até então marginal, o modelo do teletrabalho.

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